Educação

Atenção pais: Têm aqui o que precisam de saber sobre as matrículas escolares

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 3 semanas atrás em 27-05-2024

Já está disponível o calendário de matrículas escolares para o ano letivo de 2024/2025.

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Para os diferentes anos de escolaridade, os prazos para matricular os estudantes são os seguintes:

-entre 15 de abril e 15 de maio — ensino pré-escolar e 1.º ano;
-entre 22 de junho e 2 de julho — 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º ano;
-entre 6 e 12 de julho — 2.º, 3.º, 4.º e 5.º ano;
-entre 15 e 20 de julho — 10.º e 12.º ano.

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A matrícula continua a ser preferencialmente apresentada online, no Portal das Matrículas. Deve escolher o perfil “Login da/o Encarregada/o de Educação” e iniciar a sessão com os seus dados de acesso, explica a DECO PROteste.

Na maioria dos casos, basta juntar os cartões de cidadão do encarregado de educação e do educando e uma fotografia em formato digital do educando para realizar o processo. Mas, consoante as situações, para a matrícula e renovação há um conjunto de documentos que podem ser necessários. Os documentos devem permitir comprovar: o NIF das crianças e número dos alunos (caso o tenham atribuído), o número de utente do SNS, o número de cartão de utente de saúde/beneficiário, identificação da entidade e número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável, o número de identificação da Segurança Social (NISS) das crianças e dos alunos beneficiários da prestação social de abono de família, os dados que permitam a identificação do encarregado de educação (documento de identificação e NIF, contactos, morada, data de nascimento e habilitações).

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Bem como, os dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária. Esta informação é necessária apenas nos casos em que o encarregado de educação não é o pai ou a mãe. Estes dados também visam comprovar que pertencem ao mesmo agregado familiar irmãos ou outras crianças e jovens que frequentem a mesma escola, a morada da área de residência, apenas nos casos em que a morada do encarregado de educação não seja automaticamente preenchida no momento da leitura do cartão ou da utilização da chave móvel digital e se pretender utilizar esta informação para fins de seriação (obtenção de vaga), a morada da atividade profissional do encarregado de educação, se se pretender utilizar esta informação para fins de seriação e o escalão de abono de família, se o encarregado de educação não tiver autorizado a troca de dados entre o Portal das Matrículas e a Segurança Social, e pretenda ter acesso a apoios.

Se quiser efetuar uma transferência de estabelecimento de ensino, pode ser feits até ao terceiro dia útil a seguir à definição da situação escolar do aluno.

O pedido de renovação de matrícula deve ser preferencialmente apresentado online no Portal das Matrículas. Deve ser comunicado pelo encarregado de educação à escola que o aluno frequentou no ano anterior, que, por sua vez, remete o processo ao estabelecimento de ensino pretendido, de acordo com a indicação das prioridades, descreve a entidade.

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