Coimbra

Associações contestam exclusão da família na lei da Eutanásia

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 28-01-2021

Mais de uma dezena de associações consideraram hoje inaceitável e inconstitucional a lei da eutanásia pela possibilidade de exclusão da família dos procedimentos de antecipação da morte de um dos seus membros.

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Em comunicado, 14 associações de apoio à família adiantam ter enviado uma posição conjunta sobre o assunto ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a pedir uma audiência, e ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, com pedido de distribuição a todos os deputados.

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As associações entendem que a lei da eutanásia não prevê a participação, envolvimento e informação obrigatórios dos familiares do doente no procedimento administrativo de antecipação da morte deste, limitando a possibilidade de os profissionais de saúde, caso o doente não os autorize, a contactarem/dialogarem com os familiares deste.

Por isso, consideram que a lei “viola expressamente, entre outras disposições, o artigo 67.º da Constituição da República Portuguesa, não sendo conforme com o nível de tutela e proteção da família e das famílias previsto na lei fundamental do país”.

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“A Constituição da República Portuguesa, em linha com o Direito Internacional, reconhece, no artigo 67.º, a família como elemento fundamental da sociedade, e estabelece que a família tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros, atribuindo ao Estado, para proteção da família, a tarefa de definir e executar uma política de família com caráter global e integrado”, destacam as associações.

Segundo as associações, na lei da eutanásia é feita uma única referência à família ou familiares do doente, a propósito dos deveres dos profissionais de saúde estabelecendo-se que os médicos e outros profissionais de saúde que intervenham no procedimento de antecipação da morte (só) têm o dever de dialogar com os familiares do doente que pede para morrer se para tal forem autorizados pelo doente.

Na posição hoje enviada, as subscritoras declaram que “um Estado que aprova e promove políticas de prevenção do suicídio e que tem a obrigação, constitucional e legal, de prestar cuidados de saúde primários, continuados e paliativos a todos os cidadãos que deles necessitam, não pode excluir a família de um procedimento que é destinado a terminar com a morte de um dos seus membros.”

No mesmo documento, as associações sublinham que “não é aceitável” que “os familiares mais próximos do doente que pede para morrer possam vir a ser surpreendidos e confrontados com a morte do seu familiar, sem terem hipótese de ajudar, apontar outro caminho ou, no limite, de o acompanhar nesse momento.”

“Isto é tanto mais difícil de aceitar quando se sabe que, muitas vezes, a família pode estar, de alguma forma, associada à própria decisão do doente de avançar para a antecipação da própria morte: pensemos, por exemplo, nas angústias ligadas a ser um “peso para a família” (ou outras semelhantes), que só com intervenção dos familiares podem ser ultrapassadas ou resolvidas”, destacam.

No entender das associações, “um Estado que aprova e promove políticas de prevenção do suicídio e que tem a obrigação constitucional e legal de prestar cuidados de saúde primários, continuados e paliativos a todos os cidadãos que deles necessitem, não pode excluir a família de um procedimento que pode (e é destinado) a terminar a morte de um dos seus membros”.

A posição é subscrita pela Associação Família e Sociedade, Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger, Associação de Defesa e Apoio à Vida de Aveiro, Associação de Defesa e Apoio à Vida de Coimbra e Associação de Defesa e Apoio à Vida de Viseu.

A Associação Famílias Diferentes, Associação Famílias, Centro de Orientação Familiar, – Confederação Nacional das Associações de Família, Famílias Novas, Fundação LIGA, Infamília e Novamente – Associação de Apoio aos Traumatizados Cranioencefálicos e suas famílias são outras das signatárias.

Em 21 de janeiro, a lei da morte medicamente assistida foi aprovada, na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, com os votos favoráveis do PS, BE e PAN, o voto contra do CDS-PP e PCP e abstenção do PSD.

Apesar de votar contra a lei, a bancada do CDS só aprovou os artigos que garantem o direito à objeção de consciência e sobre os cuidados paliativos.

O trabalho na especialidade resultou em alterações pontuais, como detalhar melhor as condições em que a morte medicamente assistida não é punida.

“Considera-se eutanásia não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva, de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico, ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”, de acordo com a redação final aprovada.

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