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Associação acusa Apple de “publicidade enganosa” e interpõe ação popular para indemnizar lesados

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 19-07-2021

A associação Ius Omnibus entregou no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa uma ação popular contra a Apple, em parte devido ao que diz ser “publicidade enganosa sobre a resistência a líquidos de iPhones”. Em caso de sucesso, empresa poderá ter de pagar 101 euros por telemóvel.

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Segundo a SIC Notícias, a associação Ius Omnibus entregou esta segunda-feira no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa uma ação popular para “defender os consumidores portugueses lesados pelas práticas ilícitas da Apple relativas à transmissão de informação e publicidade enganosa sobre a resistência a líquidos de iPhones”.

Em comunicado, a associação fundada pela ex-eurodeputada Ana Gomes e atualmente presidida por Sandra Passinhas informa que “em causa está o facto de a Apple ter vendido, entre setembro de 2016 e a presente data, vários modelos de iPhone, informando e publicitando que esses telemóveis têm determinadas características de resistência a líquidos que, na verdade, não têm”. A prática não ocorreu só em Portugal, segundo indica a Ius Omnibus.

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Além da sua venda, a empresa não repara ou substitui os iPhones danificados por líquidos, mesmo quando o telefone está dentro do período legal da garantia e quando a exposição aos líquidos ocorreu dentro dos parâmetros de resistência anunciados pela empresa.

Por isso, a Ius Omnibus estima que cada iPhone tenha sido, em média, 101 euros mais caro do que devia e, em caso de sucesso, a Apple será condenada a pagar este valor. Além do mais, os consumidores que pagaram os arranjos com o seu próprio dinheiro poderão ainda receber uma compensação adicional.

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Segundo a associação, a indemnização global está estimada em 137 milhões de euros.

“A Ius pede, assim, ao Tribunal que declare a infração lesiva de interesses difusos e direitos dos consumidores e ordene o seu reconhecimento público pela Apple; imponha à Apple a cessação destas práticas ilícitas; ordene o pagamento pela Apple de indemnização a todos os consumidores portugueses afetados pelo dano de sobrepreço; e declare o dever da Apple de indemnizar todos os consumidores portugueses que sofreram danos com reparação ou substituição de iPhones, permitindo que estes possam requerer posteriormente estas indemnizações”, conclui a associação.

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