Coimbra

Assembleia de Coimbra mantém IMI no mínimo e chumba IRS aprovado pela Câmara

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 27-09-2019

 

A Assembleia Municipal de Coimbra aprovou hoje a manutenção, em 2020, do IMI na taxa mínima e chumbou a taxa de participação sobre o IRS, no valor deste ano, que tinha sido aprovada pela câmara.

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O município de Coimbra vai manter em 2020 a taxa mínima do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) em vigor este ano, por decisão da Assembleia Municipal, que hoje aprovou a proposta nesse sentido, apresentada pela câmara.

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A proposta da autarquia, liderada pelo socialista Manuel Machado, além de conservar a taxa reduzida de 0,3% no IMI, também conserva a majoração para o triplo da taxa no caso dos prédios devolutos ou degradados, para “incentivar a reabilitação urbana”.

Os imóveis situados na área Património Mundial da Humanidade e respetiva zona especial de proteção, bem como para os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, terão uma “minoração de 30%” do IMI, ainda de acordo com a proposta da câmara, hoje também aprovada por PS, CDU e movimento CpC (Cidadãos por Coimbra), com a abstenção do PSD, movimento Somos Coimbra (SC), do CDS, do PPM e do MPT.

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A taxa de IMI sofrerá uma majoração para o dobro em relação aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono, para promover a sua “limpeza e manutenção”.

A Assembleia rejeitou, por outro lado, a manutenção, em 2020, da taxa de 4,5% de participação variável sobre o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), que tinha sido aprovada pelo executivo camarário.

A favor da manutenção daquela taxa votaram os 23 eleitos do PS e contra os restantes 26 participantes na reunião.

O PSD voltou a defender, tal como este ano, a redução do IRS para 2,5%, o SC, à semelhança da proposta que apresentou na câmara, entende que essa taxa deveria ser de 4%, enquanto a CDU advoga a não cobrança de qualquer participação (taxa zero).

A taxa de participação variável sobre o IRS no município de Coimbra em 2020 será, assim, fixada no valor máximo (5%).

Ao chumbar esta redução, a oposição remete para “o cumprimento da lei, que obriga o município”, assim, a fixar a taxa máxima, “não se procedendo à devolução de qualquer rendimento aos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Coimbra”, lamenta a Concelhia do PS de Coimbra, numa nota divulgada pouco depois da votação da Assembleia Municipal.

Em relação à derrama, que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas, a Assembleia Municipal aprovou a proposta da câmara, que mantém a isenção para empresas com faturação inferior ou igual a 150 mil euros, taxando em 1,5% as que faturam acima deste montante.

A derrama a cobrar em 2020 foi aprovado por 31 eleitos do PS, da CDU e do CpC, tendo 18 representantes do PSD, SC, CDS e MPT votado contra, enquanto o eleito do PPM se absteve.

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