Portugal

As cinco razões do Presidente da República para o ESTADO DE EMERGÊNCIA

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 18-03-2020

O Presidente da República apresentou hoje cinco razões para propor e decretar o estado de emergência em Portugal para combater a pandemia de Covid-19, solidariedade, prevenção, certeza, contenção e flexibilidade.

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Marcelo Rebelo de Sousa falou durante 13:40, numa comunicação aos portugueses, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, para explicar os motivos da sua decisão para conter a pandemia e os seus efeitos na economia e na sociedade.

A primeira é o “reforço da solidariedade dos poderes públicos e deles com o povo”, justificando que Portugal precisa de “aprender com os outros” países que, enfrentaram a epidemia há mais tempo e com “passos graduais”, e agora adotar medidas fortes, mesmo que pareça pecar por excesso.

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“Outros países, que começaram, mais cedo do que nós, a sofrer a pandemia, ensaiaram os passos graduais e só agora chegaram a decisões mais drásticas, que exigem maior adesão dos povos e maior solidariedade dos órgãos do poder. Nós, que começamos mais tarde, devemos aprender com os outros e poupar etapas, mesmo se parecendo que pecamos por excesso e não por defeito”, afirmou.

A segunda razão foi a prevenção, para que o executivo de António Costa, que tem “uma tarefa hercúlea” pela frente, possa “tomar decisões” com rapidez, “ajustadas” e que seja “necessárias no futuro”.

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A partir do adágio popular “mais vale prevenir do que remediar”, Rebelo de Sousa disse que “o que foi aprovado não impõe ao Governo decisões concretas, dá-lhe uma mais vasta base de Direito para as tomar” e “permite que possam ser tomadas, com rapidez e em patamares ajustados, medidas que venham a ser necessárias no futuro”.

Em terceiro ligar, a “certeza”, dado que é preciso prever que um “quadro legal de intervenção” e garantir que, no futuro, não venha a ser “questionado o fundamento jurídico” das decisões.

Em quarto lugar está a “contenção”, de forma a garantir que o decreto de estado de emergência não “atinge o essencial dos direitos fundamentais”.

“Porque obedece ao fim preciso do combate à crise da saúde pública e da criação de condições de normalidade na produção e distribuição de bens essenciais a esse combate”, argumentou.

Por último, em quinto lugar, o decreto garante flexibilidade na reavaliação da situação do país dentro de 15 dia pelo Governo, pode ser “renovado, com avaliação, no terreno, do estado da pandemia e sua previsível evolução”.

O coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infetou mais de 200 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 8.200 morreram.

O surto começou na China, em dezembro, e espalhou-se por mais de 146 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou quarta-feira o número de casos confirmados de infeção para 642, mais 194 do que na terça-feira. O número de mortos no país subiu para dois.

 

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