O PSD voltou a sugerir ao Governo, esta quarta-feira, a suspensão da reforma que consiste na criação de 31 unidades locais de saúde (ULS’s), recomendação coincidente com a paralisia da ARS/Centro por falta de quórum.
Uma das 31 ULS’s previstas no âmbito de uma reforma que contempla os centros de saúde, com entrada em funcionamento prevista para Janeiro [de 2024], tem por base o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC).
PUBLICIDADE
Acontece que o pedido de adiamento desta reforma do SNS coincide com a falta de quórum no Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro, organismo indispensável ao funcionamento dos centros de saúde enquanto organismo desconcentrado do Ministério da tutela.
Com a aposentação de Rosa Reis Marques, ocorrida há dias, e o recente ingresso de Fernando Cravo no Conselho de Administração do CHUC, permanece apenas um gestor na ARS/Centro, Mário Ruivo.
A falta de quórum no Conselho Directivo da sobredita Administração Regional de Saúde remonta a Novembro, por ocasião da passagem de Fernando Cravo para o CHUC, sendo que também não tinha sido substituído o anterior vice-presidente João Rodrigues.
O dirigente do PSD Miguel Pinto Luz acaba de reclamar do Governo a “imediata suspensão” da entrada em vigor do Decreto-lei nº 102/2023, prevista para 01 de Janeiro, por forma a evitar “o agravamento de problemas numa conjuntura já por si muito delicada”.
Além do CJHUC e da integração do Hospital de Cantanhede e da do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro (Tocha), a ULS de Coimbra irá abranger os centros de saúde desta cidade e os de mais 20 concelhos (Cantanhede, Condeixa-a-Nova, Mealhada, Mira, Mortágua, Penacova, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares).
A Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, cujo expoente será o Hospital da Figueira da Foz, abrangerá, ainda, o Centro de Saúde figueirense, tal como os de Soure e Montemor-o-Velho
A aplicação do Decreto-lei nº 102/2023 confere a tutela funcional dos referidos centros de saúde à ULS de Coimbra e à do Baixo Mondego e, antes da crise política reinante desde 07 de Novembro, prevalecia a ideia de que as administrações regionais de saúde seriam para extinguir ao longo de 2024.
O esvaziamento de competências das ARS’s mediante a entrada em vigor do sobredito diploma – cuja suspensão acaba de ser pedida pelo PSD – significa que elas continuam a enquadrar, por exemplo, a saúde pública e o combate à toxicodependência.
PUBLICIDADE
You must be logged in to post a comment.