Economia
Aprovada medida que obriga a declarar rendimentos e ativos detidos em offshores
Os rendimentos não sujeitos a IRS de valor superior a 500 euros e os ativos detidos em territórios ou países considerados ‘offshore’ vão passar a ter de ser reportados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Esta medida, que resulta de uma proposta de alteração do PS ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), foi aprovada durante as votações na especialidade com os votos contra do PSD e do PCP, a abstenção do Chega e da Iniciativa Liberal e o voto favorável dos restantes partidos.
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Em causa está uma medida que determina que na declaração anual que os contribuintes entregam ao fisco devem constar “todas as fontes de rendimentos”, nomeadamente aos rendimentos sujeitos a taxa liberatória não englobados e os “rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável”.
Na justificação da medida, o PS lembra que, além de os rendimentos sujeitos a taxa liberatória e não englobados não serem reportados, determinadas normas especiais no âmbito do IRS preveem a exclusão de tributação de determinadas fontes de rendimentos (ou até certos limites de rendimentos), motivo pelo qual esses montantes não são reportados na declaração Modelo 3 de IRS.
“Desse modo, por forma a garantir-se uma maior transparência e rigor no reporte dos rendimentos auferidos pelos sujeitos passivos que não estejam dispensados da entrega da declaração Modelo 3 de IRS – justificado por motivos de evasão fiscal – e evidenciando, assim, uma real ilustração de toda a situação financeira e patrimonial, propõe-se o reporte total de todos os rendimentos auferidos anualmente, independentemente do regime fiscal aplicável – i.e. independentemente de beneficiarem de um regime de exclusão ou isenção de IRS”, referem os socialistas.
A discussão e votação do OE2024 na especialidade arrancou no dia 23 de novembro e termina em 29, data da votação final global do OE2024.
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