A APIN – Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior manifestou hoje “preocupação e discordância” com o aumento da taxa de gestão de resíduos (TGR) previsto até 2030, alertando para os impactos nos utilizadores do Interior.
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“A trajetória de aumento definida é excessivamente penalizadora e não tem em conta as diferentes realidades territoriais e infraestruturais existentes”, afirmou, num comunicado enviado à Lusa.
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Segundo a APIN, desde 2020, a TGR tem vindo a aumentar “de forma contínua e acentuada”, passando de 11 euros por tonelada nesse ano para 35 euros por tonelada em 2025, estando já definido um agravamento automático de cinco euros por tonelada, por ano, até 2030.
“Em termos acumulados, a TGR registará um aumento próximo dos 445% entre 2020 e 2030, tornando-se mais de cinco vezes superior num horizonte de apenas dez anos. Este crescimento representa um encargo acumulado muito relevante, particularmente penalizador para os municípios do interior e para os seus cidadãos”, considerou.
Na mesma nota, esclareceu que a TGR não constitui receita da APIN, tratando-se de uma taxa de natureza fiscal que reverte de forma integral para a Agência Portuguesa do Ambiente, sendo a APIN obrigada a repercutir esse valor na faturação aos utilizadores, sem que daí resulte qualquer benefício económico para a empresa ou melhoria direta no serviço prestado.
A TGR incide sobre a fração de resíduos encaminhada para aterro, “um destino que depende da estrutura do sistema nacional de gestão de resíduos e das infraestruturas disponíveis a nível regional, não estando sob controlo direto da APIN”, assinalou.
“Apesar do esforço contínuo desenvolvido pelos municípios e pela empresa na promoção da recolha seletiva, da valorização de resíduos e da sensibilização ambiental, a ausência de alternativas ao aterro limita a capacidade de reduzir este encargo”, acrescentou.
Para a APIN, “o modelo atual da TGR introduz assimetrias territoriais relevantes”, referindo que os principais centros urbanos do país, como Lisboa e Porto, “dispõem de unidades de incineração, destino que beneficia de um enquadramento fiscal mais favorável” no seu cálculo, por se tratar de uma opção superior ao aterro.
“Em contrapartida, os territórios que não são servidos por este tipo de infraestruturas veem uma maior percentagem dos seus resíduos encaminhada para aterro, ficando sujeitos à aplicação integral da taxa, o que resulta num encargo significativamente mais elevado para sistemas e utilizadores que não dispõem das mesmas alternativas”, apontou.
A APIN apelou, por isso, “à tutela para que reavalie a política de agravamento automático da TGR, introduzindo critérios de equidade territorial e garantindo que os objetivos ambientais nacionais sejam prosseguidos de forma justa, equilibrada e socialmente responsável, sem penalizar desproporcionadamente os territórios do interior”.
A empresa intermunicipal abrange os municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, no distrito de Leiria, e de Góis, Lousã, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela e Vila Nova de Poiares, no distrito de Coimbra.
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