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APIN defende que saída de Penacova obedece a obrigações legais

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 05-06-2020

A APIN – Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior esclareceu hoje que a saída do município de Penacova, distrito de Coimbra, da agregação, obedece a obrigações legais previstas no contrato constitutivo daquela entidade.

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A empresa entrou em funcionamento em janeiro deste ano, agregando 11 concelhos dos distritos de Coimbra e Leiria, mas o de Penacova decidiu abandonar o projeto dois meses depois.

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“A possibilidade de saída dos municípios encontra-se prevista no contrato constitutivo da empresa, não apresentando a APIN qualquer obstáculo, desde que as obrigações legais sejam asseguradas”, refere hoje um comunicado enviado à agência Lusa, um dia depois de o município de Penacova ter defendido a sua saída sem pagar indemnização.

Na sequência da deliberação de saída daquela autarquia do sistema, a empresa criou uma comissão, da qual faz parte o executivo municipal de Penacova e uma entidade independente, que concluiu “pela obrigação de compensação e respetivo valor”.

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Segundo o comunicado, “todo o processo foi acompanhado, discutido e consensualizado com o município de Penacova”.

Na quinta-feira, o município de Penacova defendeu o direito de sair da empresa sem pagar indemnização, baseando-se num parecer jurídico que considera inválidos os contratos de gestão delegada que suportam a entidade.

“Não há lugar a qualquer valor indemnizatório pelo facto de o município de Penacova sair da APIN. Isso é claro e decorre da lei. A própria lei estipula que, para que tal pudesse acontecer, teria de haver uma delegação a uma associação de municípios, o que não é o caso”, afirma em comunicado a Câmara Municipal.

Por outro lado, para que a APIN tivesse direito a ser indemnizada pela desvinculação de um dos seus membros, teria de haver participação de privados no capital social da empresa, “o que também não acontece”, acrescenta.

A posição da autarquia liderada por Humberto Oliveira é alicerçada num parecer do jurista Paulo Veiga e Moura, que considera inválidos os contratos de gestão delegada que 11 municípios celebraram com a APIN, em 2019, podendo assim cada um deles sair livremente desta entidade sem acrescidos encargos financeiros.

A APIN, no comunicado de hoje, garante que, “à semelhança de outras empresas intermunicipais em Portugal, está legal e legitimamente constituída e reconhecida pelas entidades competentes”.

“Importa salientar que a APIN foi validada pelos serviços jurídicos dos municípios, incluindo o do Município de Penacova, tendo este assumido a presidência”, lê-se no documento.

A empresa refere ainda que, durante este processo, “a Câmara de Penacova candidatou-se a financiamento comunitário através da APIN, e beneficiou dos serviços prestados pela empresa, sem que tenha colocado em causa a legalidade e legitimidade da mesma”.

“A posição agora divulgada aos órgãos de comunicação social por parte do executivo camarário de Penacova, apenas pode compreender-se como tentativa ilegítima e desesperada de fuga às responsabilidades”, acrescenta.

A APIN, segundo o comunicado, diz que mantém “a serenidade e o compromisso em encontrar uma solução consensualizada para a saída de Penacova, salvaguardando o cumprimento das obrigações legais, na defesa do serviço público prestado e dos interesses das populações”.

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