Um condutor foi detetado a circular a 280 km/h na A13, no troço entre Salvaterra de Magos e Almeirim, mas a multa que lhe foi aplicada poderá não ser válida, devido ao limite de certificação do radar que o apanhou.
A GNR montou uma operação de fiscalização de velocidade na autoestrada e, como habitual, o veículo foi identificado e o condutor multado. O auto de contraordenação registou uma multa de 500 euros, a perda de 4 pontos na carta de condução e a proibição de conduzir durante 2 meses.
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No entanto, o condutor contestou a penalização, alegando que o radar que mediu a velocidade só está certificado até 250 km/h. A velocidade registada de 280 km/h ultrapassa, portanto, o limite de fiabilidade do aparelho.
“Existem radares certificados até 300 km/h, mas este não é um deles”, explicou ao Notícias do Sorraia uma fonte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). A ANSR confirmou que apenas certifica os radares, não os instala nem os distribui à GNR.
O caso levanta questões sobre a validade de multas registadas com equipamentos que excedem os seus limites de certificação, e poderá levar a contestações judiciais por parte do condutor.
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