Uma multa até 360 dias ou uma pena de prisão até 3 anos é o que pode esperar caso não declare serviços domésticos à Segurança Social num prazo de seis meses.
A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios e “trata-se de um aditamento ao Regime Geral das Infrações Tributárias, que prevê a criminalização da omissão da comunicação de trabalhadores no prazo de seis meses. A medida também abrange particulares.”
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A alteração resulta da Agenda do Trabalho Digno, aprovada em fevereiro, que ainda terá de ser promulgada pelo Presidente da República.
Sendo assim, os particulares terão de comunicar a admissão de um trabalhador doméstico, independentemente de ser a tempo inteiro ou parcial. A comunicação à Segurança Social pode ser feita por correio ou email e “leva a que o empregador passe a ser responsável pelas contribuições. O trabalhador pode ser enquadrado em dois regimes: no real (com base em descontos pelos valores efetivamente pagos) ou no convencional (sendo o desconto realizado em função do IAS e em proporção do número de horas)”, de acordo com aquele jornal.
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