Crimes

Antiga funcionária em Coimbra da Segurança Social acusada de desviar mais de meio milhão

Rui Avelar | 4 anos atrás em 10-02-2020

P. Bogalho, antiga funcionária da Segurança Social em Coimbra, acaba de ser acusada, pelo Ministério Público, de autoria de cinco crimes, presumivelmente relacionados com um alegado desfalque no montante de 630 000 euros.

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A eventual falcatrua estará relacionada com processamento presumivelmente fraudulento de pagamento de uma prestação social denominada abono de família pré-natal.

A arguida – que já terá estado implicada em manipulação de dados para concessão de pensões por invalidez, havendo sido punida, então, com 90 dias de suspensão – encontra-se, agora, sob suspeita de criar perto de uma centena de falsos perfis de grávidas sem olhar a locais de residência para situar as supostas beneficiárias.

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Em quatro contas bancárias esmiuçadas pela Polícia Judiciária não foi possível apreender mais de 4,21 euros, mas P. Bogalho, em operações através do Multibanco, durante mais de 50 meses, efectuou levantamentos no montante de 233 770 euros.

A arguida, 50 anos de idade, cujo marido trabalha na Alemanha, tem a prerrogativa de requerer a abertura de instrução, fase processual (facultativa) em que cabe a um juiz escrutinar a acusação deduzida pelo Ministério Público e reiterá-la ou rejeitá-la. No primeiro cenário, o processo avança para julgamento; no segundo, há lugar a recurso do MP para o Tribunal da Relação, cuja decisão é definitiva no desfecho instrutório.

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A entidade titular da acção penal imputa à arguida o cometimento de peculato, branqueamento de capitais, burla informática, falsidade e acesso ilegítimo.

Pratica peculato o funcionário que, ilegitimamente, se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou de qualquer coisa móvel (…), que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções.

Interceptada pela PJ de Coimbra, há 11 meses, em cumprimento de mandado de detenção emitido pelo MP, P. Bogalho compareceu, então, perante uma magistrada judicial investida na função de juiza de instrução e, a título de medida de coacção, ficou obrigada a apresentar-se diariamente a um órgão de polícia criminal.

Segundo o “Comentário do Código de Processo Penal” da autoria do juiz Paulo Pinto de Albuquerque, a obrigação de apresentações diárias pressupõe, por exemplo, a existência de risco de fuga e de perigo de perturbação do inquérito.

Pouco tempo depois da detenção, a mulher sofreu pena disciplinar de despedimento.

Descrita como introvertida, por uma directora de núcleo, P. Bogalho pautou-se pela discrição até que o alegado exercício de invenção de supostas beneficiárias grávidas levou uma mulher a surpreender o Instituto da Segurança Social com a indicação de que nada recebera apesar de constar o contrário.

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