Educação

Ano letivo arranca com mudanças, proibições e surpresas

Notícias de Coimbra | 19 minutos atrás em 01-09-2025

O novo ano letivo 2025-2026 arranca entre os dias 11 e 15 de setembro e promete trazer novidades que vão mexer com alunos, pais e encarregados de educação.

As escolas poderão organizar-se em três períodos letivos ou em dois semestres, dependendo da decisão de cada estabelecimento, e continuam a poder encerrar uma semana em agosto, devendo sempre articular as datas com os municípios e informar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

O calendário divulgado pelo Ministério da Educação revela que o 1.º período termina a 16 de dezembro de 2025, o 2.º período decorre de 2 de janeiro a 27 de março de 2026, e o 3.º período começa a 13 de abril, prolongando-se até 5, 12 ou 30 de junho, consoante o ano escolar dos alunos. O ano letivo inclui ainda três pausas escolares: Natal (17 de dezembro a 2 de janeiro), Carnaval (16 a 18 de fevereiro) e Páscoa (30 de março a 10 de abril).

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Entre as novidades que vão gerar debate nas famílias está a proibição do uso de smartphones no interior das escolas para todos os alunos até ao 6.º ano, uma medida que promete causar surpresa e alguma polémica. Para além disso, os estabelecimentos que optarem por organizar o calendário em semestres terão liberdade para definir os seus próprios períodos, desde que cumpram regras nacionais e garantam três momentos de avaliação obrigatórios.

Para os pais, o arranque do ano escolar traz também preocupações práticas e despesas significativas. O material escolar continua a pesar no orçamento familiar, e os manuais gratuitos devem ser devolvidos no final do ano. O programa Escola Digital disponibiliza tablets, computadores e ligação à internet, enquanto a ação social escolar garante apoio a alunos dos escalões mais baixos, incluindo refeições, material e alojamento.

O transporte escolar deve ser cuidadosamente verificado, com atenção às cadeirinhas e bancos elevatórios, e o seguro escolar cobre acidentes, mas é importante confirmar os limites da cobertura. Além disso, guardar as faturas das despesas de educação permite deduzir 30% no IRS, até ao limite de 800 euros por agregado familiar.

O Ministério da Educação alerta ainda para a importância da cooperação entre escolas e municípios durante as pausas letivas e após o final do ano, garantindo atividades de apoio e acompanhamento para os alunos e famílias, mantendo o bem-estar e a organização familiar no centro das preocupações.

O ano letivo 2025-2026 promete assim ser marcado por novas regras, mais controlo digital, mudanças nas rotinas e oportunidades de poupança, obrigando famílias e escolas a planear antecipadamente para evitar surpresas no regresso às aulas, escreve a DECO PROteste.

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