O Sexo e a Cidade

Alô servidores do Município de Coimbra

Notícias de Coimbra | 11 anos atrás em 16-10-2013

Período normal de trabalho – 7 horas diárias, 35 horas semanais “Regime transitório”

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O Município de Coimbra foi citado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, no âmbito de dois processos, através dos quais dois sindicatos intentaram providências cautelares com vista à suspensão da aplicação do horário de trabalho de 40 horas semanais aos trabalhadores.

Temos ainda conhecimento de que outros sindicatos irão intentar idênticas acções que, em princípio, irão ter idênticos efeitos no que respeita à suspensão do horário de trabalho das 40h semanais, situação esta que já está a levantar dúvidas e incertezas quanto ao universo de trabalhadores abrangidos, consubstanciando ainda graves constrangimentos nos serviços e graves disparidades.

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Desde logo, considera-se que tal situação causa diversos prejuízos ao Município, nomeadamente na operacionalização de trabalhos de equipa no exterior e nos horários de trabalho por turnos, constrangimentos estes já manifestados por diversos Dirigentes.

Por outro lado, levanta sérias desigualdades entre os trabalhadores, pondo também em causa o regular e normal funcionamento dos serviços, o que se reflecte, nomeadamente, no atendimento aos Munícipes. A isto acresce ainda, a título de exemplo, a desigualdade na forma de pagamento do trabalho extraordinário que eventualmente venha a ser prestado, consoante o horário de trabalho a praticar seja de 35h ou 40h.

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Por tudo o exposto, por orientações do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, deverá ser mantido a todos os trabalhadores do Município o período normal de trabalho de 35 horas semanais, a partir de hoje, inclusive, e até que haja decisão em contrário, designadamente dos tribunais.

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