Política

Alargamento de motivos para deputados suspenderem mandatos aprovado em votação final global

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 20-07-2021

A Assembleia da República aprovou hoje, em votação final global, uma iniciativa que alarga os motivos que podem ser alegados pelos deputados para suspenderem temporariamente o mandato e estabelece um máximo de seis meses.

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O texto final apresentado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados e que resulta de propostas do PSD, CDS-PP e PAN, acrescenta aos motivos relevantes para a substituição temporária “motivos ponderosos de natureza familiar, pessoal, profissional ou académica”.

Entre as alterações aprovadas hoje ao Estatuto dos Deputados, fica estabelecido também que a suspensão por estes motivos “não pode ocorrer por período inferir a 30 dias, nem por mais de uma vez em cada sessão legislativa, até ao máximo de seis meses por legislatura”.

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O PS avocou a plenário a votação da eliminação destas duas alíneas, mas ficou sozinho no voto favorável, enquanto os restantes deputados votaram contra, pelo que as propostas foram rejeitadas.

O Estatuto dos Deputados que ainda vigora, e que foi alterado em 2006 apenas com votos favoráveis do PS, permite a substituição do mandato dos deputados em três casos: “doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a 180”, “exercício da licença por maternidade ou paternidade” ou a “necessidade de garantir seguimento de processo” judicial ou similar.

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No que toca à suspensão por doença grave, os deputados aprovaram também uma alteração que retira o limite máximo de seis meses e permite a suspensão do mandato “até ao limite do respetivo motivo justificativo”.

Estas alterações, que já tinham sido aprovadas pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, foram aprovadas hoje em plenário, em votação final global, com voto contra do PS e voto favorável dos restantes grupos parlamentares, deputados únicos e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

As alterações aprovadas hoje entram em vigor cinco dias após a sua publicação.

Em comissão, esteve também em debate o projeto de lei do PAN que pretendia acrescentar à lista de motivos para a suspensão do mandato os parlamentares serem candidatos a Presidente da República, a deputado às assembleias legislativa da Região Autónoma dos Açores ou da Madeira ou candidatos autárquicos, mas a iniciativa acabou rejeitada na especialidade.

No debate que antecedeu a votação de hoje, em plenário, o deputado Jorge Lacão (PS), que é também presidente da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, criticou as alterações e defendeu que deveria “o princípio que deveria prevalecer era o da estabilidade do mandato”.

Pelo PSD, o deputado André Coelho Lima considerou uma “enorme hipocrisia” os argumentos do PS uma vez que vários deputados socialistas renunciaram ao mandato para integrarem o Governo.

O líder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares, defendeu que, quando pedem a suspensão do mandato, os deputados “serão substituídos por quem na lista vier a seguir” e que “cumprirá o programa eleitoral pelo qual foi eleito”.

João Oliveira, presidente do Grupo Parlamentar do PCP, sustentou que estas alterações permitem adequar o Estatuto dos Deputados às “necessidades objetivas que se têm verificado” e deu o exemplo de um parlamentar poder dar assistência à família.

Para o deputado Telmo Correia, líder parlamentar do CDS-PP, a solução encontrada “é razoável e de compromisso” e “não choca com a estabilidade dos mandatos”.

“A possibilidade de suspensão do mandato de deputado à Assembleia da República tem que ser consagrado, não podemos autoflagelar-nos”, defendeu Nelson Silva, do PAN.

André Ventura, do Chega, considerou que “a tentativa do PS de trazer este debate antes das autárquicas é patético”.

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