A Águas de Coimbra indicou, esta semana, a NDC, ter acatado recomendações do Tribunal de Contas acerca de despesas de 2022 à margem do objecto social da empresa municipal.
Um “projecto de juízo” da autoria de três auditores do TdC alude, por exemplo, a “despesas que não cabem no âmbito do objecto social” da sociedade pertencente à Câmara Municipal de Coimbra (CMC).
Neste contexto, avultam encargos em montante aproximado a 23 mil euros (12 500 para ofertas ao pessoal, 4 770 para jantar de Natal, 2 700 para um magusto e 3 000 para um convívio).
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“Cumpre referir que estas despesas foram devidamente enquadradas nas rubricas orçamentais previstas para actividades internas”, declarou uma porta-voz da AC em resposta a uma interpelação de Notícias de Coimbra.
Para a empresa, tratou-se de “iniciativas internas, destinadas aos trabalhadores, no âmbito de política de valorização dos recursos humanos e promoção de um bom ambiente organizacional”.
Um documento remetido à sociedade municipal pelo TdC, divulgado por NDC a 24 de Abril [de 2025], recomenda que as despesas autorizadas se limitem ao “âmbito do objecto social da empresa”.
Em artigo de opinião, volvida uma semana, o líder do Município conimbricense, José Manuel Silva, alegou que, em 2024, a AC “demonstrou, uma vez mais, solidez e robustez na sua situação económica e financeira”.
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