Política

Agência de Gestão Integrada dos Fogos Rurais prevê programas municipais para gestão de fogos “até ao final de 2024”

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 10-09-2021

Os programas municipais no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) deverão estar todos aprovados “até ao final de 2024”, mantendo-se em vigor os atuais planos, anunciou hoje o instituto público AGIF.

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“Os programas municipais [há 308 municípios em Portugal] apenas deverão estar totalmente traduzidos para o novo modelo até ao final de 2024, com os primeiros programas municipais a surgir, muito provavelmente, durante 2022, embora isso não signifique qualquer vazio de regulamentação, nem tão pouco desobrigue qualquer agente ou proprietário face ao antecedente”, indicou a Agência de Gestão Integrada dos Fogos Rurais (AGIF), em resposta à agência Lusa.

Segundo o instituto público criado pelo Governo após os incêndios de 2017 para fazer o planeamento, coordenação estratégica e avaliação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), os trabalhos para a concretização dos quatro níveis de governança previstos no PNGIFR – nacional, regional, sub-regional e municipal – “já se iniciaram e adotam a forma de três projetos-piloto com os quais se procura estimular o processo de transição”.

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Neste âmbito, a AGIF aguarda a publicação e produção de efeitos do decreto-lei que estabelece o SGIFR no território continental e define as suas regras de funcionamento e habilita todas as entidades a adotar esses níveis de governança, diploma que foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros.

“Trata-se de uma mudança que se reconhece complexa e que exige temperança na sua execução para melhor servir o interesse público de redução do risco causado pelos incêndios rurais”, referiu a agência responsável pela coordenação do SGIFR, realçando que as entidades envolvidas no SGIFR foram alargadas face às que integravam o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

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De acordo com a AGIF, essas entidades “terão as suas responsabilidades claramente definidas no novo quadro legal”, verificando-se já no PNGIFR que essas obrigações “são agora mais partilhadas e reforçam o papel de alguns agentes como as autarquias, e o cidadão, enquanto proprietário ou usufrutuário dos territórios rurais”.

Questionado sobre a existência de atrasos na implementação dos programas previstos no PNGIFR, uma vez que o presidente da AGIF, Tiago Oliveira, num entrevista em março à agência Lusa, perspetivou que os programas regionais fossem apresentados e aprovados “até ao final de agosto”, o instituto público afirmou que “não se verificam constrangimentos, decorrendo com normalidade o processo de transição, por via dos projetos-piloto que foram estabelecidos”.

“Deve notar-se que a implementação do SGIFR – da qual decorrem, em sequência, todas as demais ações como a elaboração e aprovação dos programas regionais, sub-regionais e municipais – depende da publicação e produção de efeitos do normativo legal correspondente”, expôs.

Com a estimativa de ter todos os programas municipais no âmbito do PNGIFR “até ao final de 2024”, a AGIF reiterou que “os planos municipais existentes se mantêm em vigor até completar a transição, e existem normas previstas, inclusivamente em Orçamento do Estado, que reforçam ou mantêm as obrigações de gestão de combustível até aqui em vigor”.

Em maio deste ano, o SGIFR foi discutido no parlamento, quatro anos depois de o Governo ter anunciado a intenção de reformular o atual conceito de defesa da floresta contra incêndios. A aprovação do decreto-lei ocorreu na quinta-feira no Conselho de Ministros.

Depois dos grandes incêndios de 2017 e das recomendações da Comissão Técnica Independente, o Governo aprovou alterações estruturais no sistema de prevenção e combate a incêndios florestais, atribuindo à AGIF a missão de instalar o SGIFR, que vai substituir o atual sistema de defesa da floresta contra incêndios, de 2006.

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