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Afinal o que podem cobrar os restaurantes?

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 7 meses atrás em 28-09-2023

Afinal o que podem cobrar os restaurantes? Será que podem exigir o pagamento de um copo de água ou de gelo? Vamos descobrir.

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Colocar na mesa aperitivos que o cliente não pede ou trazer uma garrafa nova para encher um copo vazio são algumas das práticas comerciais mais agressivas. Se não está interessado, nada o impede de alertar o funcionário para retirar os produtos. Outro aspeto é que a lista de preços deve indicar que: “nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado”.

Para que não haja dúvidas e não seja induzido em erro, a DECO Proteste reuniu algumas regras que estes estabelecimentos têm que seguir:

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Preçário e outras informações: Devem ser claros. O nome, a entidade exploradora, o tipo de estabelecimento e a capacidade máxima estão entre os principais elementos que devem ser exibidos num local bem visível. A informação de que existe um consumo mínimo obrigatório num bar ou num espaço de dança, por exemplo, também deve estar bem exposta desde o exterior.

Devem existir listas de preços disponíveis para os clientes, na entrada do estabelecimento e no seu interior. Lembre-se que, se não tocou nas entradas, ao pedir a conta, confirme se são cobradas.  O preçário deve referir todos os pratos, os produtos alimentares e as bebidas que o estabelecimento forneça, incluindo os do couvert. Todos os preços devem ser mencionados na totalidade (por exemplo, com IVA e em euros), de maneira que os consumidores saibam exatamente quanto têm de pagar.

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Só paga pelo que pede ou consome: “Não é permitida a cobrança de taxa, consumo mínimo, preço ou qualquer outro valor que não tenha correspondência a bens ou serviços usufruídos pelo consumidor no restaurante. Caso uma cobrança deste tipo (por exemplo, uma taxa de desperdício) lhe seja exigida, pode questionar a entidade sobre o fundamento legal da cobrança”, revela a associação de defesa ao consumidor.

Gelo na bebida: Os estabelecimentos de restauração ou bebidas podem cobrar pelo gelo (ou pelo limão, por exemplo) que costuma acompanhar certas bebidas, mas apenas se o respetivo preço estiver expressamente previsto no preçário. A mesma indicação de cobrança deve estar exposta para quaisquer outros extras que sejam cobrados, conta.

Taxa por partilha de sobremesa ou para servir um vinho: Segundo a DECO Proteste, os restaurantes podem cobrar uma taxa por disponibilizar os talheres para a partilha de uma sobremesa, ou os copos para servir um vinho trazido de casa (a chamada “taxa de rolha”), sendo que ao preço exibido acresce o IVA. Contudo, neste caso, a cobrança só é permitida se houver correspondência direta com o serviço prestado. 

Copos de água: No setor da restauração, é obrigatório ter água da torneira e copos não descartáveis higienizados à disposição dos clientes. Esta água destina-se a ser consumida no espaço e é disponibilizada aos clientes que estão a consumir no estabelecimento. A lei não obriga os restaurantes a disponibilizarem gratuitamente água a outros consumidores que não estejam a usufruir dos bens e serviços prestados pelo estabelecimento.

“A disponibilização de água deve ser gratuita, não podendo haver qualquer cobrança, mesmo que o valor exigido seja inferior ao da água embalada”, pode ler-se.

Garrafas com água filtrada: A cobrança só é aceitável se tal constar claramente do preçário. Para tal, não basta que a descrição do produto refira somente “água”, pois essa designação não é suficientemente clara. O preçário deve indicar claramente “Água filtrada” e indicar o respetivo preço.

Aquecer comida de fora: Há restaurantes que aceitam. Alguns até aquecem a comida e disponibilizam pratos e talheres. Outros podem aceitar, mas apenas mediante o pagamento de uma taxa. Há, ainda, certos estabelecimentos que não o permitem por uma questão de segurança alimentar.

A lei não obriga os restaurantes a aceitar, mas nada os impede de deixar entrar comida de fora. Trata-se de uma questão comercial. Não deixarem entrar comida de bebés ou alimentos para pessoas com restrições alimentares (celíacos ou quaisquer outras intolerâncias), por exemplo, pode não ser bem aceite pelos clientes que precisarem de o fazer.

A generalidade dos restaurantes não dispõe de pratos adequados a crianças nos primeiros anos de vida e não está preparada para confecionar comida para clientes com restrições alimentares. Mas, em alguns casos, pode mesmo não haver outra solução senão levar comida.

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