Crimes

Advogado de homicida confesso pediu ao Tribunal de Leiria pena “na casa dos 10 anos”

Notícias de Coimbra | 1 ano atrás em 30-11-2022

O advogado do arguido que hoje confessou no Tribunal Judicial de Leiria o homicídio de uma jovem junto à estação de comboios da Martingança (Alcobaça) pediu uma pena de prisão “na casa dos 10 anos”.

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Nas alegações finais, Vítor Parente Ribeiro pediu ao coletivo de juízes que pondere o crime de homicídio simples (8 a 16 anos de prisão) ao invés de homicídio qualificado (12 a 25 anos de prisão) pelo qual o arguido foi acusado.

O arguido, detido preventivamente, responde ainda pelos crimes de detenção de arma proibida e resistência e coação sobre funcionário.

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O advogado salientou que “o assassino neste processo” é o pai do arguido, mas reconheceu que este “tem de ser condenado, porque acaba por ser o executante”. O processo relativo ao pai, em parte incerta, foi hoje separado.

Segundo o despacho de acusação, a vítima, de 18 anos, amiga dos arguidos e “residindo com estes” num anexo à moradia do qual pagava renda, tinha, em 03 de outubro de 2021, data do homicídio, “uma dívida monetária” para com aqueles “superior a três mil euros”, relativa à compra de estupefacientes.

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Uma semana antes do homicídio, os arguidos interpelaram a jovem, “para que lhes pagasse o valor de 2.100 euros” até 08 de outubro, “pois, caso contrário, a matariam”.

À data de 03 de outubro, a vítima não tinha entregado aos arguidos a quantia por eles exigida e nesse mesmo dia contactou um deles e combinaram encontrar-se pessoalmente.

Nesse dia, pelas 22:15, os dois suspeitos, acompanhados pela vítima, “a fim de determinarem que aquela pagasse a aludida dívida”, deslocaram-se numa viatura até um terreno baldio em frente à estação de comboios da Martingança, seguidos por outra viatura onde estavam mais duas pessoas.

No exterior, uma dessas pessoas informou que tinha entregado 860 euros à jovem, “para que liquidasse parte da dívida que aquela tinha” para com os dois acusados, tendo a vítima pedido mais tempo para que lhes pudesse pagar, descreveu o Ministério Público na acusação.

Então, o pai do detido, considerado o instigador do crime e para o qual foi emitido um mandado de detenção europeu, e que estava munido de uma arma de fogo, “totalmente carregada”, estendeu o seu braço na direção do filho, “ao mesmo tempo que o interpelava em tom elevado” e, referindo-se à vítima, disse: “Dá-lhe um tiro” e “Ou tratas tu ou trato eu”.

O filho, que recebeu o revólver do pai, de 46 anos, “em execução da ordem que lhe foi transmitida e a qual acatou”, apontou-o à vítima e atingiu-a “por cinco vezes” na cabeça. Ambos saíram depois do local sem prestar socorro.

Destacando que o arguido, à data com 19 anos, opôs-se ao pedido do pai para matar a jovem, mas se não a executasse, “era executado”, Vítor Parente Ribeiro recordou as circunstâncias do crime, onde havia uma “tensão brutal” e antecedido do consumo de estupefacientes.

O causídico criticou o pai do arguido que “foge e abandona o filho preso”, o que é de “uma cobardia” e de “uma total baixeza”, para frisar que “ele é homem para matar o próprio filho”.

Antes, a procuradora da República salientou que o arguido “disparou até não haver mais munições”, atingindo a vítima na cabeça.

Defendendo que, apesar de haver “uma reverência, o medo do pai”, quando lhe é passada a arma para a mão o arguido “tinha tido a possibilidade de nesse momento sair” do local e quando lhe é dada a ordem “tinha, efetivamente, hipótese de ter procedido de outra forma e optou por não o fazer”.

Já Vítor Hugo, advogado dos assistentes, os pais da jovem, duvidou de que o relato do arguido tenha sido fiel aos acontecimentos, porque o ato de fechar os olhos, como relatou em julgamento, no momento dos disparos e todas as balas atingirem a cabeça não é crível.

Vítor Hugo considerou que a pena deve ser “a mais severa possível”, apenas beneficiando o arguido do regime legal para jovens.

Antes das alegações, testemunharam as duas pessoas que presenciaram o crime, um militar da GNR, e um amigo, duas tias e a mãe do arguido.

A leitura do acórdão está prevista para o dia 14 de dezembro, pelas 15:30.

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