Justiça

Advogado de Coimbra recorre de extinção das ações de municípios contra coincineração na Arrábida  

Notícias de Coimbra | 2 anos atrás em 03-03-2022

O advogado Castanheira Barros revelou hoje que interpôs recurso da sentença que declarou a extinção de três ações populares, dos municípios de Setúbal, Palmela e Sesimbra, contra a coincineração de resíduos perigosos na cimenteira da Arrábida, em Setúbal.

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No recurso, Castanheira Barros alega que a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Almada é de 01 de fevereiro e que o Ministério Público só foi notificado em 04 de fevereiro, sem que tivesse tido a oportunidade de, previamente, usar da prerrogativa de se substituir aos proponentes da ação, “por estar em causa o direito à saúde pública, a um ambiente de vida humana sadio e ecologicamente equilibrado, à proteção da fauna e flora do Parque Natural da Arrábida e à qualidade de vida”.

“A lei da ação popular atribui a todos os cidadãos, e a determinadas associações ambientalistas, a possibilidade de intervirem nas ações populares, em defesa de interesses como a saúde pública, o meio ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos”, disse à agência Lusa o advogado que, durante 15 anos, representou os três municípios nas ações contra a coincineração de resíduos perigosos na cimenteira da Secil, instalada no interior do Parque Natural da Arrábida, no Outão, concelho de Setúbal.

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Segundo Castanheira Barros, que interpôs o recurso da sentença a título pessoal, no final do ano passado as três câmaras municipais revogaram-lhe o mandato e, através de outro advogado, desistiram das ações populares, no passado mês de janeiro, tendo o TAF declarado a instância como extinta no passado dia 01 de fevereiro.

Além do recurso da sentença, com fundamento na falta de notificação prévia do Ministério Público da desistência dos três municípios, Castanheira Barros requereu também que fosse admitido a intervir nas três ações e que o Ministério Público use da prerrogativa que lhe é concedida pelo artigo 16.º da Lei de ação popular, substituindo-se aos autores desistentes.

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O advogado referiu ainda que avançou sozinho no recurso “porque era imprescindível que o mesmo fosse interposto até 03 de março”, mas disse ter incentivado várias associações ambientalistas a participarem nas três ações populares.

“Incentivei as associações ambientalistas Zero, Quercus e Movimento de Cidadãos pela Arrábida e Estuário do Sado a participarem também naquelas três ações populares, mas, para que tal possa ainda vir a acontecer, era imprescindível que fosse interposto recurso até ao dia 03 de março”, disse.

Castanheira Barros lembrou que a primeira ação popular, para a impugnação do despacho do então ministro do Ambiente, Nunes Correia, que dispensou a Secil da avaliação de impacto ambiental da coincineração de resíduos perigosos na Arrábida, deu entrada no TAF em novembro de 2006, a que se seguiu uma outra, no início de 2007, em que se pedia a anulação das licenças ambiental, de instalação e de exploração, que tinham sido concedidas para a coincineração de resíduos perigosos na fábrica de cimento da Secil no Outão.

De acordo com o advogado, em 2012 foi instaurada uma terceira ação dos três municípios, com vista à anulação de aditamentos e averbamentos às licenças em causa, sendo que as três ações integram atualmente um único processo que, 15 anos depois do seu início, não chegou sequer a ter marcado o julgamento de primeira instância.

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