Crimes

Acusado de homicídios por negligência em Pombal conhece decisão na terça-feira

Notícias de Coimbra | 11 anos atrás em 03-02-2014

O condutor que em abril de 2011 se despistou, provocando a morte a duas pessoas e ferimentos em 11, vítimas que se encontravam junto a uma rulote de venda de comida em Pombal, conhece a decisão na terça-feira.

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O arguido, de 25 anos, está acusado de dois crimes de homicídio por negligência, quatro crimes de ofensa à integridade física por negligência e três contraordenações, estando a leitura da sentença agendada para as 13:30, no Tribunal Judicial de Pombal.

Segundo o Ministério Público (MP), pelas 04:00 do dia 10 de abril de 2011, o arguido, que “tinha ingerido bebidas alcoólicas”, circulava no Alto da Granja, Pombal, apresentando-se o tempo bom, o pavimento “seco, limpo e em bom estado”, e o local “iluminado”.

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Na zona, encontrava-se uma rulote de comida rápida, iluminada e “a cerca de 15 metros retirada da berma da faixa de rodagem”, onde estavam várias pessoas e três veículos.

A determinado momento, o automobilista, que “seguia desatento ao tipo de condução que realizava e às características da via” e conduzia a velocidade não apurada, “mas muito superior à permitida no local”, perdeu o controlo do veículo, entrando em despiste.

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O veículo, apesar das “manobras de travagem” do condutor, embateu numa viatura que, por sua vez, atingiu uma das pessoas que se encontrava no local e, ainda, outro carro.

“Não obstante ter colidido com o veículo estacionado, atenta a grande velocidade imprimida, o veículo do arguido seguiu a marcha e abalroou e projetou várias pessoas que ali se encontravam, atropelando” sete pessoas, refere o MP.

A viatura embateu, ainda, na cobertura da rulote, numa placa de betão e numa placa informativa, tendo capotado, ficando, dessa forma, imobilizado.

“Com a entrada do veículo na berma e a velocidade imprimida ao mesmo, foram projetadas pedras e gravilha do solo e estas pedras, bem como os destroços dos veículos e das placas que foram projetados” causaram ferimentos a outras cinco pessoas.

O arguido apresentava, no hospital de Pombal, para onde foi transportado, uma taxa de alcoolemia de 0,77, esclarece o MP, adiantando que uma das vítimas faleceu no local e outro jovem morreu dois dias depois no Centro Hospitalar de Coimbra.

“O estado de embriaguez em que o arguido se encontrava diminuiu a sua destreza na condução, retardando os seus reflexos, facto que influenciou a produção do acidente, bem como a velocidade que imprimia ao veículo e a forma desatenta como conduzia”, sustenta o MP.

O julgamento, que começou em outubro, foi feito por um tribunal singular, a pedido do MP: “Atendendo à ausência de antecedentes criminais, à idade do arguido e ao princípio da proporcionalidade das penas, não obstante a gravidade dos factos, entende-se que, com razoabilidade, em concreto, não será de aplicar ao arguido pena superior a cinco anos de prisão”, lê-se no despacho de acusação.

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