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Acompanhantes de grávidas barrados nas maternidades de Coimbra (com vídeos)

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 28-10-2021

Nas maternidades de Coimbra os acompanhantes das grávidas não podem estar presentes nas consultas pré-natais. Na Daniel de Matos e na Bissaya Barreto ainda há regras apertadas, alegadamente por causa da pandemia, mas que para algumas famílias são exageradas e há até quem fale de “atentado aos direitos das grávidas”. O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) garantiu ao NDC que tudo vai voltar ao normal “em breve”, sem, contudo, adiantar uma data. 

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“As regras outrora impostas pela Covid-19 continuam a ser implementadas neste serviço de forma indigna para as utentes e para os acompanhantes”, refere Tiago (nome fictício), que se viu impedido de acompanhar as consultas pré-natais, na Maternidade Daniel de Matos (MDM). Este futuro pai protesta também pela “falta de condições de espera” e dificuldade “na comunicação com os serviços e utentes”.

A MDM já teve uma tenda instalada no exterior para os acompanhantes aguardarem, mas a mesma foi retirada. Contactada pelo NDC fonte do CHUC explica que a situação é temporária e ocorreu “para permitir a passagem de máquinas de grande dimensão para realizar obras inadiáveis de reparação do muro de suporte que estava a ruir, obras que ainda não terminaram, tendo sido já solicitada a colocação de nova tenda, logo que possível”.

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A falta de comunicação é também uma das queixas mais recorrentes. André Machado, prestes a ser pai de gémeos, foi impedido de acompanhar a mulher. “Disseram-me apenas que não podia entrar, não sei se pela Covid, se por outro motivo, disseram-me que teria de aguardar”. Este futuro pai refere que não foi muito bem recebido e que se sente “apreensivo” com esta situação. Vindo de Aveiro, onde pode acompanhar quase todas as consultas, sente-se agora excluído num dos momentos mais esperados da sua vida, já que vai ser pai pela primeira vez.

Preferindo manter o anonimato, Tiago revela que apresentou uma reclamação por considerar esta situação “um atentado aos direitos das grávidas” e as medidas “injustificadas perante os demais serviços clínicos do hospital”. Certo é que até agora ainda não pôde estar em nenhuma consulta, a última em que foi barrado foi a das 36 semanas de gestação.

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A história de Tiago, que considera estar a ser “lesado”, é igual à de tantos outros pais, avós, tios ou amigos que têm sentimento idêntico ao serem impedidos de estar presentes num momento tão importante. António, que também não quer revelar o verdadeiro nome, conta ao NDC que se viu obrigado a contestar as regras que considera exageradas e sem suporte legal. “Pedi à direção que me apresentasse o decreto-lei que me proibia de entrar e não havia. Depois disseram-me que estava na porta mas o regulamento interno que está na porta baseia-se em limitações de capacidade em função dos metros quadrados”, descreve. “O Governo eliminou essas limitações a 30 de setembro, logo não podiam impedir-me. Só assim fui autorizado a fazer rudo como antes da Covid”, acrescenta.

O NDC pediu esclarecimentos sobre esta situação ao CHUC que, em nota da Diretora do Departamento de Ginecologia, Obstetrícia, Reprodução e Neonatologia do CHUC,  Teresa Almeida Santos, explica que “o acompanhamento das grávidas nas ecografias está a ser permitido em ambas as maternidades desde 21 de abril de 2021” e que “o acompanhamento no parto é possível desde 16 de junho de 2020 e nas cesarianas desde 4 de setembro de 2021”, no entanto, tal não acontece com as consultas. O hospital refere que “em breve deverá ser possível o acompanhamento nas consultas com regras semelhantes ao que está a ser feito nas ecografias”, mas não adianta qualquer data, nem justificação. As regras referidas dizem respeito à utilização de máscara, desinfeção das mãos e cumprimento do distanciamento social.

Desde o início da pandemia que o seguimento e acompanhamento das grávidas levantou inúmeras questões e críticas. No entanto, a Direção Geral da Saúde (DGS) esclarece que “deve ser garantido, se a grávida o desejar, a presença de um acompanhante na vigilância pré-natal (consultas e ecografias), atendimento no Serviço de Urgência, internamento e acompanhamento no parto”. Segundo a norma “Covid-19: Gravidez e Parto”, atualizada esta quarta-feira, as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, sendo que este deve realizar um questionário clínico e epidemiológico.

A DGS refere ainda que se o acompanhante tiver o esquema vacinal completo há mais de 14 dias, fica isento da realização de testes de rastreio para o SARS-CoV-2. A norma estabelece que deve ser apenas um acompanhante, sem possibilidade de troca, que deve cumprir as regras de higienização de mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico, utilização de máscara cirúrgica, e as demais regras da unidade hospitalar e orientações dos profissionais de saúde.

“Quando a presença de acompanhantes não puder ser garantida de forma segura, podem ser consideradas medidas excecionais de restrição de acompanhantes, desde que sejam proporcionadas e fundamentadas no risco de infeção por SARS-CoV-2. Estas situações devem ser devidamente explicadas aos acompanhantes”, salienta o documento.

Veja aqui o vídeo NDC, em direto da Maternidade Daniel de Matos:

Veja aqui o direto com a contestação de um futuro pai de gémeos:

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