O Tribunal de Coimbra condenou hoje um jovem de 24 anos a uma pena de prisão de quatro anos suspensa por abuso sexual de uma amiga da sua namorada numa noite de março de 2024, quando esta estava inconsciente.
O arguido foi condenado a uma pena de quatro anos suspensa por cinco anos pela prática do crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, afirmou hoje a juíza que presidiu ao coletivo, referindo que a suspensão da pena estará também sujeita ao cumprimento de um plano de inserção social e ao pagamento de uma indemnização de quatro mil euros à vítima.
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Os factos terão ocorrido na noite de 07 de março de 2024, depois de uma saída à noite da vítima de 20 anos (na altura, com 18 anos) com duas amigas, tendo encontrado o arguido às 03:00, no bar da Associação Académica de Coimbra (AAC), onde terá bebido ‘shots’ oferecidos pelo jovem de 24 anos.
Segundo a acusação a que a agência Lusa teve acesso, a vítima terá perdido o equilíbrio e a consciência depois de ingerir várias bebidas, tendo sido conduzida para um beco sem luz por parte do arguido, local onde este terá abusado da jovem, que era colega de curso da sua namorada.
De acordo com o mesmo documento, a jovem era virgem e foram encontradas lesões após perícia médico-legal, assim como o perfil genético do arguido nas cuecas da vítima.
Para a juíza que presidiu ao coletivo, as declarações da vítima “foram credíveis”, suportadas por provas periciais, bem como pela “pegada digital e visual” encontrada nessa noite – fotografias tiradas pelo arguido e imagens da videovigilância do bar.
A juíza explicou que é pouco relevante perceber se o arguido terá dado um cigarro com alguma substância que terá deixado a vítima inconsciente (como referido pelo Ministério Público), já que os vídeos mostram desequilíbrio e descoordenação motora da vítima, que poderia ter sido apenas fruto do álcool.
Já sobre os depoimentos do arguido, a juíza afirma que estes são contraditórios, recusando a ideia de que as relações teriam sido consentidas.
“Era virgem, estava num beco escuro, a chover. Acha que ela queria perder a virgindade num sítio daqueles? Não tem lógica a versão do arguido e é contrariada pelos elementos clínicos”, vincou.
Sobre a suspensão da pena, a juíza justificou que o arguido foi pai em dezembro de 2024, já cumpriu oito meses de prisão preventiva, entendendo o Tribunal de Coimbra que daria “um voto de confiança” que o arguido terá de “fazer por merecer”.
O advogado de defesa disse que “quase de certeza” que iria recorrer da decisão, defendendo a absolvição do arguido.
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