Justiça

Absolvidos os nove acusados de raptar e sequestrar menores

Notícias de Coimbra com Lusa | 10 meses atrás em 21-05-2025

 Os nove acusados de em fevereiro de 2004, em Gondomar, terem raptado e sequestrado dois menores, foram hoje absolvidos mas dois arguidos foram condenados a um ano de prisão por raparem o cabelo da mãe “com crueldade”.

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No acórdão, lido esta tarde no Tribunal de São João Novo, o tribunal condenou um daqueles arguidos pelo crime de posse de arma proibida a uma pena de multa. 

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Os nove arguidos estavam acusados da prática, em coautoria, de dois crimes de rapto (dos menores), dois de sequestro, dois de roubos, dois de ofensas à integridade física qualificada, dois crimes de ameaça e um crime de dano. Um dos arguidos está também acusado de detenção de arma proibida.

Segundo a acusação, os arguidos, no dia 06 de fevereiro de 2024, “sob os comandos do arguido patriarca [ex-marido de uma das vítimas, sendo a outra vítima o atual companheiro da mulher] engendraram um plano para fazer com que a ofendida voltasse a residir com este arguido, e de lhe retirar os netos que a mesma tinha a seu cargo desde o ano de 2020″.

O Ministério Publico, na acusação, defendia que os arguidos espancaram o homem à porta de casa, no concelho de Gondomar, apontaram-lhe armas de fogo e facas e obrigaram-no a entrar em casa, onde agrediram a avó dos meninos, tendo-lhe cortado o cabelo e, depois, exibindo o escalpe da vítima nas redes sociais, num vídeo em que a mãe das crianças, também arguida, admite ter dado uma “valente sova” à mulher, que é sua mãe.

Em julgamento, a mulher agredida não quis prestar depoimento, nem os dois menores, sendo que o homem alegadamente ofendido testemunhou mas negou ter sido agredido pelos filhos da agora ex-companheira. 

“Estava a sair de casa, parou uma carrinha, saíram os filhos e o genro, fiquei a olhar para eles (…) eu virei-me a eles. Se não tivesse feito isso, se calhar até conversávamos a bem, mas eu vi quatro indivíduos a correr para mim e virei-me a eles”, disse.

Questionado sobre a contradição com o testemunho dado na Polícia Judiciária na altura dos factos, onde terá descrito com detalhe as agressões de que terá sido vítima por parte dos arguidos: “Na altura, a minha companheira disse-me que eu tinha que dizer aquilo e apontar aquelas pessoas. Peço desculpa por os ter confundido e peço desculpa por ter dito que levaram o meu telemóvel, quando não levaram”.

Também em julgamento, a filha da agredida, que aparece, juntamente com alguns dos restantes arguidos, num vídeo divulgado nas redes sociais a exibir o escalpe da mãe e a gabar-se de ter dado uma “valente sova” à mãe, garantiu que foi obrigada a gravar aquele vídeo. 

“Eles obrigaram-me a dizer aquilo e eu, como não pensava que dava cadeia, eu disse… Eu estou muito arrependida de ter feito o vídeo, arrependo-me mesmo. Estive um ano presa e deu-me para refletir o mal que fiz, não me devia ter metido”, disse.

E continuou: “Eles disseram que de mulher para mulher não dava em nada”, argumentou.

Nas alegações finais, o MP admitiu que em sede de julgamento não tinha sido produzida prova da maior parte dos factos vindos na acusação e acabou por pedir uma pena não superior a um ano de prisão efetiva para dois dos arguidos por dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, e a absolvição dos outros dois.

Estes quatro arguidos estavam a responder ao processo em prisão preventiva, situação em que se encontravam há mais de um ano, pelo que saíram em liberdade no dia das alegações finais, a 05 de maio.

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