Região
Aberto prazo de candidaturas ao Programa Municipal de Arrendamento Bonificado da Figueira da Foz

Encontra-se aberto, a partir deste sábado, dia 10 de maio e pelo período de 30 dias seguidos (até 8 de junho), o prazo de candidaturas ao Programa Municipal Arrendamento Bonificado no Município da Figueira da Foz.
As mesmas devem ser efetuadas através do preenchimento de formulário constante no sítio do município da Figueira da Foz (Serviços Online, campo Ação Social, Educação e Saúde), submetidas online (https://servicosonline.cm-figfoz.pt/ ) ou entregues no Balcão de Atendimento Único do Município, sito no Edifício do Urbanismo, na Rua Fernandes Tomás, nº 196, Figueira da Foz, de 2ª a 6ª feira das 09h00 às 17h00.
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A submissão das candidaturas só se consideram concluída após o preenchimento integral do formulário acompanhado da totalidade dos documentos exigidos no regulamento, cuja consulta se aconselha e se encontra disponível em https://www.cm-figfoz.pt/pages/1374 .
O Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho da Figueira da Foz e dele podem beneficiar as pessoas que cumulativamente cumpram as seguintes condições: ter 35 ou mais anos de idade; ser detentoras de nacionalidade portuguesa, de autorização de residência permanente ou de autorização de residência temporária válida, pelo menos, por um período de 12 meses a contar da data da sua candidatura; que sejam titulares de contrato de arrendamento habitacional devidamente registado na Autoridade Tributária; que possuam residência na área geográfica do município à data da instrução da candidatura, desde há, pelo menos 24 meses; não sejam titulares de outro contrato de arrendamento habitacional, além daquele sobre o qual incide o pedido de apoio, condição igualmente aplicável aos demais elementos do Agregado Familiar; cujo rendimento mensal líquido per capita se encontre entre 522,50 e 1306,25 (valores fixados em função do Indexante os Apoios Sociais -IAS), que não sejam beneficiários de outros apoios para o mesmo fim e que reúnam as condições de elegibilidade; a tipologia da habitação arrendada deverá ser ajustada às necessidades do Agregado Familiar, à exceção das habitações arrendadas há mais de cinco anos e sem prejuízo da avaliação do caso concreto.
Acresce ainda, que nenhum elemento que integra o Agregado Familiar pode ser proprietário, coproprietário, usufrutuário promitente-comprador ou arrendatário de imóvel ou fração habitacional no Concelho ou Concelhos limítrofes, que possa proporcionar a resolução das suas necessidades habitacionais; nem o/a Candidato/a, nem o cônjuge poderão ser parentes ou afins na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, do(s) Senhorio(s); nem o/a candidato/a, nem o cônjuge, poderão ser beneficiários e/ou potenciais beneficiários de outros Programas de Apoio ao Arrendamento em vigor.
O apoio do Município é concedido por um período de 12 meses e a comparticipação do depende da relação entre o valor da renda mensal e o rendimento mensal per capita do agregado familiar, variando entre os 100,00€ e os 150,00€/mês.
Para mais informações ou esclarecimentos de dúvidas, os/as interessados/as podem contactar a Divisão de Assuntos Sociais e Saúde, sita no Edifício Paço Tavarede, via 233 401 860 ou endereço de correio eletrónico assuntos.sociais@cm-figfoz.pt. Podem também contactar o/a Técnico/a do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social da sua área de residência na sua Junta de Freguesia
Recordamos que a criação do Programa Municipal de Arrendamento Bonificado, cuja redação final foi aprovada em reunião ordinária de Câmara de 17 de dezembro de 2024 e sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 28 de fevereiro de 2025 e posteriormente publicada em Diário da República, surgiu no “cumprimento das metas preconizadas no âmbito das políticas públicas municipais de promoção da habitação e atendendo às conclusões do diagnóstico efetuado para a elaboração da Estratégia Local de Habitação”, sendo considerada pelo município “uma medida alternativa à habitação social, concorrendo assim para a eliminação progressiva das situações de precariedade habitacional no território .”
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