O novo julgamento do processo da derrocada da estrada em Borba que provocou cinco mortos, em 2018, vai começar no Tribunal de Évora a 19 de outubro, apesar de o início ter estado previsto para terça-feira.
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Após o Tribunal da Relação de Évora (TRE) ter mandado repetir o julgamento, o Tribunal da Comarca de Évora agendou-o para 07 de abril, de acordo com a notificação judicial enviada aos advogados dos seis arguidos, consultada pela agência Lusa a 13 de janeiro.
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Mas, de acordo com nova notificação enviada aos advogados por este tribunal de primeira instância, no dia 20 de março, e à qual a Lusa teve hoje acesso, o julgamento só vai arrancar a 19 de outubro, às 09:30.
A partir desse dia, estão já diversas audiências agendadas para este processo até 08 de fevereiro de 2027, revelou também à Lusa o advogado de um dos arguidos.
“O julgamento [do caso de Borba] teve de ser remarcado porque o Tribunal de Évora tinha outros julgamentos com arguidos que se encontram em prisão”, acrescentou a mesma fonte.
No acórdão que proferiu em 25 de novembro de 2025, o TRE mandou repetir o julgamento dos seis arguidos que tinham sido absolvidos no caso da derrocada de um troço da Estrada Municipal 255 (EM255), entre Borba e Vila Viçosa.
O coletivo de juízas desembargadoras que decidiu um recurso do Ministério Público (MP) sustentou que o acórdão da primeira instância apresenta uma contradição insanável na fundamentação da decisão e erro notório na apreciação da prova.
Em 21 de fevereiro de 2024, os seis arguidos deste processo foram absolvidos de todos os crimes por que estavam pronunciados por um coletivo do Tribunal de Évora.
O então presidente da Câmara de Borba, António Anselmo, que respondia por cinco crimes de homicídio por omissão, e o também à altura vice-presidente da mesma autarquia, Joaquim Espanhol, julgado por três crimes de homicídio por omissão, foram dois dos inocentados.
Os restantes arguidos do caso são os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira, pronunciados cada um por dois crimes de homicídio por omissão, a empresa exploradora da pedreira, cujo gerente já morreu, e o responsável técnico Paulo Alves, pronunciados cada um por 10 crimes de violação de regras de segurança.
Em paralelo, o Estado intentou uma ação administrativa no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para reaver mais de 1,6 milhões de euros pagos em indemnizações às famílias das vítimas.
Os seis arguidos, juntamente com a Câmara de Borba e as três herdeiras do gerente da sociedade ALA de Almeida Limitada, são os visados na ação administrativa intentada pelo Estado.
Pelo menos a câmara e os autarcas de Borba contestaram a ação intentada pelo Estado e um dos argumentos diz respeito à “questão prejudicial desta ação em face do processo-crime pendente”, considerando que “o Estado não tem o direito que invoca”.
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da EM255 ruiu devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras, uma delas em atividade e a outra desativada.
O acidente causou a morte de dois operários da empresa de extração de mármore na pedreira ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam na rodovia e que, com o colapso, caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
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