Justiça

Pausa para comer vale indemnização de 12 mil euros

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 4 minutos atrás em 03-04-2026

Imagem: depositphotos.com

Uma funcionária administrativa de um banco vai receber cerca de 12 mil euros depois de os tribunais terem considerado como acidente de trabalho a queda que sofreu quando regressava ao serviço após uma pausa para pequeno-almoço, em Paredes.

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O caso remonta a 14 de outubro de 2022. A trabalhadora, então com 46 anos, escorregou no passeio por volta das 10:15, quando voltava à agência bancária depois de ter ido a um café. Do acidente resultaram lesões na face e nos membros superiores e inferiores, obrigando a um afastamento total do trabalho durante quatro meses. Posteriormente, manteve uma incapacidade funcional parcial durante cerca de um mês e ficou com uma sequela permanente avaliada em 3%, descreve o Jornal de Notícias.

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O Juízo do Trabalho de Valongo condenou a seguradora Fidelidade a pagar uma indemnização global próxima dos 12 mil euros, incluindo compensações por incapacidade temporária e permanente, despesas de transporte e juros.

A seguradora contestou a decisão, defendendo que a pausa para o pequeno-almoço não tinha sido autorizada e que o acidente não ocorreu em tempo de trabalho nem podia ser considerado um acidente “in itinere” (no percurso casa-trabalho).

Contudo, o Tribunal da Relação do Porto confirmou a sentença. No acórdão, os juízes recordam que a lei considera acidente de trabalho aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho, abrangendo também interrupções normais da atividade, mesmo quando acontecem fora das instalações da empresa.

Os magistrados salientaram ainda que a legislação não define o conceito de refeição nem a sua duração, podendo incluir qualquer ingestão de alimentos realizada durante pausas habituais. Assim, um pequeno-almoço intermédio pode enquadrar-se nessas interrupções, desde que corresponda a práticas socialmente aceites.

Segundo a decisão, não ficou provado que a trabalhadora tivesse saído para fins pessoais alheios ao trabalho, mas sim para tomar o pequeno-almoço — uma prática antiga e tolerada pela entidade empregadora. Testemunhas confirmaram que essa pausa existia há pelo menos 26 anos nas agências do banco, sendo conhecida e utilizada também pelas chefias.

O tribunal sublinhou ainda que a alimentação durante o horário laboral não serve apenas interesses individuais, constituindo também uma condição que contribui para a capacidade física e mental necessária à prestação do trabalho, indica o mesmo jornal.

À data do acidente, a funcionária auferia uma remuneração anual ilíquida de 28.868,20 euros, correspondente ao salário base e diuturnidades.

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