Este ano, muitos contribuintes poderão receber um reembolso de IRS inferior ao habitual. Ainda assim, durante o preenchimento da declaração existem várias decisões que podem aumentar o reembolso ou reduzir o imposto a pagar.
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A entrega do IRS continua a gerar dúvidas e incertezas, pelo que é fundamental conhecer regras, prazos e benefícios fiscais disponíveis.
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A Caixa Geral de Depósitos reúne as principais recomendações para evitar erros, multas e perdas financeiras.
Peça sempre fatura com NIF: Pedir fatura com Número de Identificação Fiscal (NIF) é o primeiro passo para maximizar deduções. Sempre que fizer uma compra — independentemente do valor — peça fatura com o seu NIF ou de um elemento do agregado familiar. Assim, as despesas ficam automaticamente associadas no Portal e-Fatura e podem aumentar o reembolso.
Atenção às datas do calendário fiscal: Cumprir prazos é essencial para não perder benefícios fiscais. Deve comunicar alterações ao agregado familiar, como: nascimento; casamento ou divórcio; alteração da residência; e mudança de acordo parental.
Por exemplo, o nascimento de um filho dá direito a 726€ de dedução. Se não atualizar os dados, perde esse benefício.
A atualização pode ser feita no Portal das Finanças ou através da App Agregado Familiar.
Organize e valide todas as faturas: Até 27 de fevereiro, valide as faturas no e-Fatura. Faturas pendentes não entram nas deduções e podem reduzir o reembolso. Entre 15 e 31 de março pode reclamar valores de despesas dedutíveis apresentados pela Autoridade Tributária.
Invista num Plano Poupança Reforma (PPR): Os PPR continuam a garantir benefícios fiscais relevantes. Até 35 anos → dedução máxima de 400€ (investimento de 2.000€); entre 35 e 50 anos → até 350€; mais de 50 anos → até 300€.
Aproveite todas as deduções fiscais: Muitos contribuintes esquecem benefícios importantes, como: donativos; despesas com ascendentes; encargos com deficiência.
As deduções específicas reduzem o rendimento sujeito a imposto, diminuindo o IRS a pagar.
Tributação conjunta ou separada? O prazo de entrega do IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho. Casados ou unidos de facto podem escolher: cada contribuinte entrega declaração individual ou uma única declaração com todos os rendimentos do agregado.
A melhor opção varia caso a caso. O ideal é simular ambas antes de submeter.
Filhos maiores: declarar juntos ou separados? Dependentes entre 18 e 25 anos que trabalhem podem continuar incluídos na declaração dos pais se não ganharem mais do que 14 salários mínimos anuais.
IRS Jovem pode reduzir fortemente o imposto: O regime IRS Jovem foi alargado. Aplica-se agora a mais jovens no início da carreira; duração aumentou para 10 anos; e limite de isenção subiu para 55 IAS (28.737,50€); pode atingir 100% de isenção no primeiro ano.
O “segredo” do Anexo E: Quem tem rendimentos baixos pode beneficiar do englobamento de juros. Depósitos a prazo ou certificados são tributados automaticamente a 28%. Ao preencher o Anexo E, pode recuperar parte desse imposto. A regra é simples: simule sempre com e sem englobamento.
Reveja IRS de anos anteriores: Pode corrigir declarações até quatro anos para trás. Erros ou omissões podem resultar em reembolsos adicionais, através de reclamação graciosa nas Finanças.
Mantenha-se informado: A legislação fiscal muda todos os anos. Ative notificações eletrónicas no Portal das Finanças para receber alertas importantes e evitar esquecimentos.
Atualize os seus dados na Autoridade Tributária: Confirme regularmente estado civil, morada fiscal, IBAN. Muitos atrasos no reembolso acontecem porque a conta bancária já não está ativa.
IRS automático exige atenção: Mesmo com IRS automático confirme todos os valores, verifique despesas, recuse se existirem erros e entregue manualmente.
Incapacidade superior a 60% dá direito a benefícios adicionais: Contribuintes com incapacidade igual ou superior a 60% devem preencher manualmente o IRS e indicar percentagem de incapacidade, despesas de educação e reabilitação (Anexo H), seguros de vida associados ao crédito habitação.
Estas deduções podem aumentar significativamente o reembolso.
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