A Constituição da República Portuguesa foi revista sete vezes desde a sua aprovação, há cinquenta anos, com alterações mais estruturais e outras mais cirúrgicas, relacionadas com a adesão a tratados internacionais.
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A 02 de abril de 1976, dois anos após a revolução dos cravos, a Assembleia Constituinte, resultante das primeiras eleições livres em Portugal, aprovou a Constituição da República Portuguesa (CRP), na sua versão original, apenas com os votos contra do CDS.
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A Lei Fundamental consagrou inúmeros direitos fundamentais que se mantêm até aos dias de hoje, mas o texto em vigor é resultado de sete alterações.
Em 1976, a Constituição estabelecia a transição para o socialismo, assente na nacionalização dos principais meios de produção e manteve a participação do Movimento das Forças Armadas (MFA) no exercício do poder político, através do Conselho da Revolução, que tinha entre as suas funções a fiscalização da constitucionalidade das leis, por exemplo.
Findo um período transitório, os deputados alteraram pela primeira vez a Lei Fundamental em 1982, destacando-se a extinção do Conselho da Revolução e a criação do Tribunal Constitucional e do Conselho de Estado.
Esta primeira revisão teve como objetivo diminuir a carga ideológica do texto, flexibilizar o sistema económico e redefinir as estruturas do exercício do poder político, terminando com a dimensão militar do regime.
Em 1989, houve nova revisão constitucional, que aboliu o princípio da irreversibilidade das nacionalizações diretamente efetuadas após o 25 de Abril de 1974. As reprivatizações passaram a poder ser feitas com aprovação por maioria absoluta dos deputados.
A Constituição passou a prever a possibilidade de referendos e foram eliminadas referências ao conceito de “reforma agrária”, passando a referir-se a “eliminação do latifúndio e reordenamento do minifúndio”.
As revisões de 1992 e 1997 visaram no seu essencial adaptar o texto constitucional aos princípios dos Tratados da União Europeia, Maastricht e Amesterdão.
Estas revisões consagraram ainda outras alterações, relativas à capacidade eleitoral de cidadãos estrangeiros, passou a ser possível a criação de círculos uninominais em legislativas, instituiu-se o direito de iniciativa legislativa aos cidadãos e os poderes legislativos exclusivos da Assembleia da República foram reforçados, entre outras alterações.
Em 2001, a Constituição foi novamente revista para permitir a ratificação da Convenção que criou o Tribunal Penal Internacional, alterando as regras de extradição.
Três anos depois, em 2004, nova revisão para aprofundar a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, aumentando os poderes das respetivas Assembleias Legislativas e eliminando o cargo de “Ministro da República”, criando o de “Representante da República”.
Esta revisão aprofundou o princípio da limitação dos mandatos, designadamente dos titulares de cargos políticos executivos, e introduziu o direito à não discriminação por orientação sexual, além de clarificar normas referentes à vigência na ordem jurídica interna dos tratados e normas da União Europeia.
Em 2005, a sétima revisão constitucional permitiu a realização de referendo sobre a aprovação de tratado que visasse a construção e o aprofundamento da União Europeia.
Há mais de vinte anos que o texto constitucional não é alterado, ainda que os deputados o tenham tentado, seja através de propostas que não chegaram a arrancar ou de processos que ‘caíram’ a meio.
Em 2010, o parlamento iniciou um processo de revisão ordinária que não foi concluído devido à convocação de eleições antecipadas. Em 2021, o Chega avançou com um projeto, mas o processo terminou muito rapidamente uma vez que todas as alterações foram chumbadas.
Entre 2022 e 2024, o parlamento iniciou novo processo, no qual todos os partidos participaram, mas os trabalhos viriam a ficar novamente a meio devido à dissolução do parlamento.
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