A Guarda Nacional Republicana (GNR) detetou, ao longo do ano de 2025, um total de 72 770 veículos a circular sem terem sido submetidos às inspeções técnicas obrigatórias. Esta fiscalização visa garantir que os veículos que circulam nos principais eixos rodoviários cumprem as condições técnicas legalmente exigidas, assegurando a segurança do próprio utilizador e dos restantes utentes da via.
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As inspeções técnicas assumem uma relevância crítica na segurança rodoviária, pois permitem verificar periodicamente as condições de funcionamento de sistemas vitais e aprovar alterações estruturais. A problemática acentua-se em veículos que circulam após acidentes de viação sem confirmação das condições de segurança ou que não realizaram inspeções extraordinárias após avarias graves nos sistemas de direção, suspensão ou travagem. O estado do veículo é, por isso, um fator determinante e um critério central na gestão de risco do patrulhamento da GNR.
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Em 2025, e conforme tabela que se segue, os distritos do Porto (10 212) e Lisboa (8 117) foram os que registaram o maior número de infrações nesta tipologia, representando cerca de 25% do valor total identificado a nível nacional. Por sua vez, apenas no Eixo do Norte, nomeadamente, nos distritos do Porto (10 212), Braga (6 725) e Aveiro (6 392), foram registadas 32% das viaturas sem inspeção detetadas no ano transato.
Os meses de janeiro (7 220) e fevereiro (7 059) apresentaram o maior volume de registos no ano transato. Esta tendência de incumprimento mantém-se em 2026, uma vez que até ao dia 23 de março, foram já detetados 17 073 veículos em situação irregular, com particular destaque para o mês de janeiro (6782), conforme tabela que se segue.
| N.º DE AUTOS POR FALTA DE INSPEÇÃO OBRIGATÓRIA 2026 | ||||
| DISTRITO | Janeiro | Fevereiro | Março* | TOTAL |
| AVEIRO | 743 | 583 | 501 | 1 827 |
| BEJA | 86 | 69 | 68 | 223 |
| BRAGA | 673 | 617 | 522 | 1 812 |
| BRAGANÇA | 122 | 106 | 84 | 312 |
| CASTELO BRANCO | 77 | 86 | 86 | 249 |
| COIMBRA | 245 | 151 | 235 | 631 |
| ÉVORA | 136 | 106 | 96 | 338 |
| FARO | 507 | 460 | 374 | 1 341 |
| GUARDA | 163 | 142 | 99 | 404 |
| LEIRIA | 406 | 232 | 274 | 912 |
| LISBOA | 804 | 491 | 456 | 1 751 |
| PORTALEGRE | 82 | 60 | 79 | 221 |
| PORTO | 1048 | 895 | 671 | 2 614 |
| SANTARÉM | 491 | 399 | 387 | 1 277 |
| SETÚBAL | 349 | 296 | 222 | 867 |
| VIANA DO CASTELO | 329 | 254 | 250 | 833 |
| VILA REAL | 168 | 126 | 119 | 413 |
| VISEU | 296 | 298 | 288 | 882 |
| Não Indexados** | 57 | 74 | 35 | 166 |
| TOTAL | 6 782 | 5 445 | 4 846 | 17 073 |
As infrações verificadas em 2025 e no início de 2026 abrangem, sobretudo, veículos que não foram submetidos às inspeções periódicas obrigatórias e não realizaram inspeções extraordinárias após avarias graves nos sistemas de direção, suspensão ou travagem. Circularam após acidente de viação sem verificação das respetivas condições de segurança.
O estado do veículo constitui um fator determinante para a segurança rodoviária, integrando os critérios de risco considerados no patrulhamento rodoviário da GNR, orientado por um processo de gestão do risco.
Neste contexto, a GNR alerta que, nos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção deve ser realizada antes de perfazer quatro anos após a data da primeira matrícula; posteriormente, de dois em dois anos até aos sete anos, passando a anual a partir do 8.º ano. Nos ligeiros de mercadorias, a primeira inspeção ocorre aos dois anos, passando depois a ter carácter anual. Nos veículos licenciados para transporte público de passageiros, ambulâncias, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e veículos de instrução, a inspeção é obrigatória um ano após a data da primeira matrícula, sendo anual até ao 7.º ano e, a partir do 8.º ano, inclusive, com periodicidade semestral.
Nos veículos pesados de mercadorias, a primeira inspeção deve ser realizada antes de perfazer um ano após a data da primeira matrícula, passando depois a ser anual;
Nos veículos pesados de passageiros, a primeira inspeção deve ser realizada antes de perfazer um ano após a data da primeira matrícula, sendo anual até aos sete anos e semestral a partir do 8.º ano, inclusive.
Em todos os casos, a inspeção periódica pode ser efetuada com uma antecedência máxima de três meses, devendo, contudo, manter-se válida até à data correspondente ao aniversário da primeira matrícula do veículo.
Relativamente aos veículos importados, que já tenham tido matrícula noutro Estado-Membro da União Europeia ou em país terceiro, a data relevante para efeitos de inspeção é a da primeira matrícula no país de origem, e não a data de matrícula em Portugal.
A prevenção assenta, desde logo, numa informação clara, rigorosa e permanente dirigida ao cidadão. Neste âmbito, a GNR assume-se como garante da fiscalização das condições técnicas dos veículos que circulam nas principais vias nacionais, no quadro das competências específicas da sua missão orgânica. O objetivo não é apenas sancionar, mas sobretudo sensibilizar e informar, contribuindo para uma circulação rodoviária mais segura e para estradas com veículos em melhores condições de segurança.
A GNR reafirma, assim, o seu compromisso com a segurança rodoviária, o combate aos comportamentos de risco e a preservação da vida humana, evidenciando a sua competência especializada em matéria de trânsito e fiscalização técnica de veículos, particularmente nos principais eixos rodoviários nacionais e em zonas de elevada intensidade de tráfego.
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