Crimes

Em 3 meses GNR regista em Coimbra 631 veículos sem inspeção

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 2 horas atrás em 27-03-2026

Imagem: GNR

A Guarda Nacional Republicana (GNR) detetou, ao longo do ano de 2025, um total de 72 770 veículos a circular sem terem sido submetidos às inspeções técnicas obrigatórias. Esta fiscalização visa garantir que os veículos que circulam nos principais eixos rodoviários cumprem as condições técnicas legalmente exigidas, assegurando a segurança do próprio utilizador e dos restantes utentes da via.

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As inspeções técnicas assumem uma relevância crítica na segurança rodoviária, pois permitem verificar periodicamente as condições de funcionamento de sistemas vitais e aprovar alterações estruturais. A problemática acentua-se em veículos que circulam após acidentes de viação sem confirmação das condições de segurança ou que não realizaram inspeções extraordinárias após avarias graves nos sistemas de direção, suspensão ou travagem. O estado do veículo é, por isso, um fator determinante e um critério central na gestão de risco do patrulhamento da GNR.

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Em 2025, e conforme tabela que se segue, os distritos do Porto (10 212) e Lisboa (8 117) foram os que registaram o maior número de infrações nesta tipologia, representando cerca de 25% do valor total identificado a nível nacional. Por sua vez, apenas no Eixo do Norte, nomeadamente, nos distritos do Porto (10 212), Braga (6 725) e Aveiro (6 392), foram registadas 32% das viaturas sem inspeção detetadas no ano transato.

Os meses de janeiro (7 220) e fevereiro (7 059) apresentaram o maior volume de registos no ano transato. Esta tendência de incumprimento mantém-se em 2026, uma vez que até ao dia 23 de março, foram já detetados 17 073 veículos em situação irregular, com particular destaque para o mês de janeiro (6782), conforme tabela que se segue.

N.º DE AUTOS POR FALTA DE INSPEÇÃO OBRIGATÓRIA 2026
DISTRITOJaneiroFevereiroMarço*TOTAL
AVEIRO7435835011 827
BEJA866968223
BRAGA6736175221 812
BRAGANÇA12210684312
CASTELO BRANCO778686249
COIMBRA245151235631
ÉVORA13610696338
FARO5074603741 341
GUARDA16314299404
LEIRIA406232274912
LISBOA8044914561 751
PORTALEGRE826079221
PORTO10488956712 614
SANTARÉM4913993871 277
SETÚBAL349296222867
VIANA DO CASTELO329254250833
VILA REAL168126119413
VISEU296298288882
Não Indexados**577435166
TOTAL6 7825 4454 84617 073

As infrações verificadas em 2025 e no início de 2026 abrangem, sobretudo, veículos que não foram submetidos às inspeções periódicas obrigatórias e não realizaram inspeções extraordinárias após avarias graves nos sistemas de direção, suspensão ou travagem. Circularam após acidente de viação sem verificação das respetivas condições de segurança.

O estado do veículo constitui um fator determinante para a segurança rodoviária, integrando os critérios de risco considerados no patrulhamento rodoviário da GNR, orientado por um processo de gestão do risco.

Neste contexto, a GNR alerta que, nos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção deve ser realizada antes de perfazer quatro anos após a data da primeira matrícula; posteriormente, de dois em dois anos até aos sete anos, passando a anual a partir do 8.º ano. Nos ligeiros de mercadorias, a primeira inspeção ocorre aos dois anos, passando depois a ter carácter anual. Nos veículos licenciados para transporte público de passageiros, ambulâncias, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e veículos de instrução, a inspeção é obrigatória um ano após a data da primeira matrícula, sendo anual até ao 7.º ano e, a partir do 8.º ano, inclusive, com periodicidade semestral.

Nos veículos pesados de mercadorias, a primeira inspeção deve ser realizada antes de perfazer um ano após a data da primeira matrícula, passando depois a ser anual;

Nos veículos pesados de passageiros, a primeira inspeção deve ser realizada antes de perfazer um ano após a data da primeira matrícula, sendo anual até aos sete anos e semestral a partir do 8.º ano, inclusive.

Em todos os casos, a inspeção periódica pode ser efetuada com uma antecedência máxima de três meses, devendo, contudo, manter-se válida até à data correspondente ao aniversário da primeira matrícula do veículo.

Relativamente aos veículos importados, que já tenham tido matrícula noutro Estado-Membro da União Europeia ou em país terceiro, a data relevante para efeitos de inspeção é a da primeira matrícula no país de origem, e não a data de matrícula em Portugal.

A prevenção assenta, desde logo, numa informação clara, rigorosa e permanente dirigida ao cidadão. Neste âmbito, a GNR assume-se como garante da fiscalização das condições técnicas dos veículos que circulam nas principais vias nacionais, no quadro das competências específicas da sua missão orgânica. O objetivo não é apenas sancionar, mas sobretudo sensibilizar e informar, contribuindo para uma circulação rodoviária mais segura e para estradas com veículos em melhores condições de segurança.

A GNR reafirma, assim, o seu compromisso com a segurança rodoviária, o combate aos comportamentos de risco e a preservação da vida humana, evidenciando a sua competência especializada em matéria de trânsito e fiscalização técnica de veículos, particularmente nos principais eixos rodoviários nacionais e em zonas de elevada intensidade de tráfego.

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