Justiça

Caso da grávida da Murtosa dá nova reviravolta: Justiça volta a apertar cerco a Fernando Valente

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 2 horas atrás em 26-03-2026

A procuradora-geral adjunta do Tribunal da Relação do Porto considera que a decisão do Tribunal de Aveiro no processo relativo ao desaparecimento de Mónica Silva — a grávida da Murtosa desaparecida em outubro de 2023 — não respeitou critérios de lógica nem as regras da experiência comum.

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Segundo a magistrada, citada pelo Correio da Manhã, o coletivo de jurados não fez uma avaliação conjunta e adequada dos diversos meios de prova apresentados em julgamento. Em linha com o recurso interposto pelo Ministério Público (MP) de Aveiro, defende que Fernando Valente deverá ser condenado a uma pena próxima do limite máximo legal, ou seja, 25 anos de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver, aborto e acesso ilegítimo a comunicações. O empresário tinha sido absolvido em primeira instância.

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No parecer agora conhecido, concorda integralmente com os argumentos apresentados pelo MP, criticando a forma como a prova indireta foi desvalorizada. A procuradora sublinha que a inexistência do corpo não impede a conclusão de que ocorreu um homicídio, desde que exista evidência suficiente da morte sustentada por provas circunstanciais, testemunhais ou periciais analisadas em conjunto. Para a magistrada, a apreciação da prova deve resultar da conjugação de todos os elementos disponíveis e não da análise isolada de cada um.

A responsável reconhece que a principal dificuldade do processo reside precisamente no facto de nunca ter sido encontrado o corpo da vítima nem do bebé que esperava. Ainda assim, recorda que a lei não exige um tipo específico de prova para demonstrar a morte nem a identificação exata do método utilizado para provocar a lesão fatal, desde que exista uma conclusão segura quanto à autoria dos factos, pode ler-se na notícia.

De acordo com os procuradores, não subsistem dúvidas de que Mónica Silva morreu e de que Fernando Valente foi responsável pela morte da vítima e do feto, bem como pela ocultação do cadáver e pelo acesso indevido ao telemóvel da mulher, onde terão sido apagados registos e enviadas mensagens fazendo-se passar por ela.

Na decisão de primeira instância, os jurados nem sequer consideraram provada a morte da grávida. Contudo, o recurso sustenta que o desaparecimento involuntário é incompatível com qualquer cenário que não seja a morte, tendo em conta a forte ligação da vítima aos filhos e à família, o que afastaria a hipótese de abandono voluntário. Apesar de não ter sido possível determinar concretamente o modo de atuação, o Ministério Público entende que os factos apontam para uma conduta intencional e premeditada.

O processo inclui também um pedido de Fernando Valente para que lhe sejam devolvidos 89 mil euros apreendidos durante a investigação. O arguido argumenta que, após a absolvição, o tribunal ordenou a restituição da quantia. No entanto, o MP de Aveiro defende que o montante apenas deve ser entregue depois de a decisão transitar em julgado, posição que a procuradora-geral adjunta entende dever ser apreciada pelos juízes desembargadores.

Paralelamente, a família de Mónica Silva recorreu igualmente da decisão do tribunal de júri de Aveiro, alegando que a prova indiciária não foi devidamente valorizada quando analisada de forma global. Os familiares apontam ainda erros na apreciação da prova técnica, nomeadamente nos dados de geolocalização, e solicitam que o processo seja reenviado para novo julgamento, com substituição dos juízes e dos jurados.

Para a família, a ausência do corpo ou de vestígios biológicos não pode justificar a falta de responsabilização criminal.

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