Portugal

Sabia que “não pode” limpar a casa durante a noite?

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 2 horas atrás em 23-03-2026

Imagem: depositphotos.com

Em Portugal, o ruído entre vizinhos continua a ser uma das principais causas de conflito em contexto habitacional.

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Situações como música alta, arrastar de móveis ou até atividades domésticas podem gerar queixas e, em determinados casos, intervenção das autoridades.

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Segundo a Versa, não existe uma proibição absoluta de fazer barulho a qualquer hora, mas sim regras que definem quando e como a polícia pode atuar perante queixas de ruído.

Citado pelo mesma fonte, de acordo com o Regime Geral do Ruído, entre as 23:00 e as 7:00, considerado período noturno, as autoridades policiais podem ordenar a cessação imediata do ruído que esteja a perturbar o descanso dos moradores. Já entre as 7:00 e as 23:00, podem intervir, mas normalmente concedem um prazo para que o incómodo termine.

Este regime aplica-se ao chamado “ruído de vizinhança”, que inclui sons associados ao uso normal das habitações, quando estes se tornam excessivos pela sua intensidade, duração ou repetição e afetam a tranquilidade ou a saúde pública.

O mesmo enquadramento legal estabelece ainda regras específicas para atividades ruidosas temporárias, como obras em casa. Estas só podem, em regra, decorrer em dias úteis entre as 8:00 e as 20:00, estando proibidas durante a noite e aos fins de semana, salvo exceções devidamente autorizadas.

Em caso de incumprimento, a primeira recomendação passa pelo diálogo entre vizinhos ou pela mediação do condomínio. Se o problema persistir, pode ser apresentada queixa às autoridades, como a PSP ou a GNR, que têm competência para atuar nestas situações.

O tema do ruído continua, assim, a ser uma questão sensível no quotidiano urbano, onde o equilíbrio entre convivência e descanso está cada vez mais em foco.

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