O conflito entre a Flixbus e a Rede Expressos sobre o acesso ao terminal rodoviário de Sete Rios, em Lisboa, mantém-se, com a gestora da infraestrutura a alegar que o tribunal não determina a entrada automática da concorrente na infraestrutura.
PUBLICIDADE
Num comunicado emitido hoje depois de a Flixbus anunciar que o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu a concessão imediata do acesso ao terminal rodoviário de Sete Rios, a Rede Nacional de Expressos (RNE) contrapõe que a instância judicial “não acolheu o pedido apresentado pela FlixBus relativo ao acesso a 96 horários” no tribunal.
PUBLICIDADE
A Rede Expressos entende que, nesta sentença, “não se determina a entrada automática da FlixBus no terminal de Sete Rios, ficando estipulado que o acesso se encontra necessariamente condicionado à existência de capacidade efetiva e à disponibilidade de cais e de estacionamento no terminal, circunstâncias que deverão ser avaliadas e justificadas de forma objetiva de acordo com a lotação”, alega a empresa.
“O Tribunal deu como não provados todos os prejuízos alegados pela Flixbus por não ter acesso ao Terminal de Sete Rios”, frisa a RNE, sublinhando que a decisão “é passível de recurso” e que “mantém como foco da sua atuação a qualidade e a segurança no funcionamento” da infraestrutura.
O diferendo entre as duas empresas começou em 2023, cerca de dois anos antes de chegar aos tribunais em 2025, quando a Flixbus apresentou uma queixa à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) pelo facto de a RNE recusar o acesso ao terminal de Sete Rios e, em maio de 2025, o regulador determinou o acesso equitativo e não discriminatório àquela infraestrutura.
Como a RNE negou o acesso, a Flixbus avançou para tribunal.
Na sentença agora conhecida, o tribunal de primeira instância decide que, para a Rede Expressos dar acesso imediato, deve cumprir oito passos, começando por “indicar a disponibilidade de cais e estacionamento, especificando a quantidade (efetivamente) disponível vs. ocupada”, por “avaliar cada horário solicitado pela FlixBus, indicando claramente quais horários podem ser acomodados e quais não podem, com justificativa objetiva”, e por “atribuir horários concretos de paragem de acordo com a capacidade (efetivamente) disponível, podendo recorrer a deferimento parcial, sem recusa global injustificada”.
A decisão prevê ainda que o operador de Sete Rios deve “comunicar de forma clara e autossuficiente os horários permitidos, sem remeter apenas a sites ou documentos externos” e “assegurar que a decisão cumpre o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 140/2019, garantindo acesso em condições de igualdade, não discriminação e transparência”.
Por fim, o tribunal refere que a RNE deve “abster-se de condicionar o acesso a requisitos sem base legal (como capital mínimo de 50 milhões de euros)” e “garantir que qualquer decisão futura respeite os princípios da igualdade e da livre iniciativa económica, evitando favorecer operadores com vínculos societários ou operacionais à RNE”.
A FlixBus estimou perdas de 12,5 milhões de euros em 2024 devido ao impedimento de acesso ao terminal de Sete Rios.
PUBLICIDADE