Coimbra

Finanças do município impedem contratação do novo programador Convento São Francisco

António Alves | 23 minutos atrás em 02-03-2026

Mickael de Oliveira era o nome escolhido pelo júri.

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Depois de ter sido conhecida a decisão do júri, a qual apontava para a atribuição do cargo de programador do Convento São Francisco ao antigo diretor do Teatro Oficina de Guimarães Mickael de Oliveira, a vereadora com o pelouro da Cultura Margarida Mendes da Silva falou pela primeira vez sobre esta decisão.

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Num documento escrito, a autarca explicou que o município “procedeu a uma reavaliação da fundamentação da necessidade de contratar” este programador pelo valor de 108 mil euros + IVA durante três anos.

Desta forma, foi feita “a verificação de circunstâncias supervenientes que exigem uma política de contenção de gastos e de recursos, por força da imperativa alocação de meios a situações de necessidade e de urgência em resultado da situação de calamidade declarada no concelho de Coimbra, de 28 de janeiro a 15 de fevereiro, com os efeitos e consequências por todos conhecidos”.

Por outro lado, “as atuais condições financeiras e operacionais configuram uma alteração substancial das circunstâncias que moldaram o contexto inicial de contratação e no qual os concorrentes fundaram as suas propostas, não permitindo ao município honrar o compromisso financeiro e cumprir as legítimas expectativas criadas, obrigando a Autarquia a evitar a celebração de um contrato cuja execução está condenada ao incumprimento”.

Em terceiro lugar, o município entende que “os meios e recursos à data disponíveis inviabilizam a execução da estratégia de programação cultural apresentada em sede de concurso, porquanto não se encontrar assegurado um quadro de previsibilidade orçamental e de capacidade de resposta logística e técnica, comprometendo a boa execução contratual e a salvaguarda do interesse público”.

“Neste sentido, e conforme fundamentos acima expostos, estamos perante uma situação que sobrevieram circunstâncias supervenientes ocorridas após a publicitação das peças do procedimento e de apresentação das propostas, que alteram os pressupostos que presidiram à decisão de contratar que implicam o dever da entidade adjudicante não proceder à adjudicação”, frisou.

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