Crimes

Tenta matar vizinho idoso com catana

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 hora atrás em 23-02-2026

O Tribunal da Feira absolveu hoje um homem acusado de tentar matar com golpes de catana um vizinho, em Oliveira de Azeméis, condenando-o a uma pena suspensa de prisão de 11 meses e 10 dias por outros crimes.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o arguido, de 58 anos, foi absolvido do crime de homicídio qualificado, na forma tentada.

“Não se provou a prática pela parte do arguido de qualquer ato intencional com a catana no sentido de atingir o assistente”, disse o magistrado, adiantando que se desconhece as circunstâncias em que aquele foi ferido pela catana.

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O arguido, que assistiu à leitura do acórdão através de videoconferência, acabou por ser condenado por um crime de injúria e outro de ofensa à integridade física, numa pena única de 11 meses e 10 dias de prisão, suspensa na sua execução por dois anos.

Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar uma indemnização de 650 euros ao assistente.

O Tribunal determinou ainda a substituição da medida de coação de prisão preventiva, a que o arguido se encontrava sujeito, por apresentações semanais no posto policial da sua área de residência.

O caso ocorreu na sequência de uma discussão entre vizinhos numa zona habitacional em Loureiro, no concelho de Oliveira de Azeméis, na tarde do dia 29 de julho.

A acusação do Ministério Público (MP) refere que o arguido dirigiu-se a casa do seu vizinho, um idoso de 88 anos, que vivia sozinho, munido de uma catana com intenção de o matar.

Apercebendo-se da presença do arguido junto à entrada da sua casa, o idoso apontou-lhe o cabo da vassoura ao peito, fazendo com que este se desequilibrasse. Apesar disso, o arguido terá conseguido desferir um golpe com a catana, passando a lâmina no pescoço do idoso, e caíram ambos ao chão.

Alertados pelos gritos, a filha e a neta do assistente chegaram ao local e o arguido atirou a catana para uns arbustos e fugiu.

O assistente foi de imediato assistido numa Unidade de Saúde e, segundo o MP, só não morreu por motivos alheios à vontade do arguido, atendendo à sua idade avançada, ao local do corpo atingido, onde se situam artérias de grande fluxo sanguíneo, e à enorme perda de sangue que sofreu.

Algumas horas antes deste episódio, o arguido já tinha ameaçado o idoso com a catana, tendo ainda injuriado o ofendido e agredido o mesmo com um pau.