Economia

UGT ausente da reunião com Governo e patrões sobre pacote laboral

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 horas atrás em 18-02-2026

A UGT não vai participar na reunião convocada para hoje pela ministra do Trabalho para discutir as alterações à legislação laboral, considerando-a “extemporânea” e lamentando a sua divulgação quando informou atempadamente o Governo da sua indisponibilidade nesta data.

“A UGT não pode deixar de lamentar a divulgação de tal reunião, após contactos por parte do Governo nos quais a UGT informou de imediato a sua indisponibilidade para a data proposta e a sua disponibilidade para qualquer outra”, lê-se num comunicado divulgado hoje pela central sindical.

Para a UGT, “trata-se de uma clara precipitação face à necessidade de, em reuniões desta natureza, se acordarem datas e ordem de trabalhos com os demais interlocutores”.

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Reafirmando a “total disponibilidade para participar em futuras reuniões”, a central salienta que “o trabalho a fazer será ainda longo”, pelo que não se justifica “a pressa desta ‘convocatória’ extemporânea”.

Até porque, sustenta, “não se realizou sequer qualquer discussão em torno das propostas da UGT consolidadas no documento ‘Trabalho com Direitos XXI’”.

Considerando esta situação “desadequada no quadro de um processo que se quer sério, credível e realizado com lealdade e transparência”, a central sindical diz esperar que “não se repita de futuro, seja qual for a natureza das reuniões em causa”.

“Face ao exposto, cumpre à UGT reiterar, tão publicamente quanto a notícia da reunião, que a mesma, a verificar-se, se realizará sem a presença da Central, em virtude de questões de agenda”, conclui.

A reunião de hoje da ministra do Trabalho agora só com as confederações patronais para discutir as alterações à legislação laboral foi convocada para as 15:00 no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), em Lisboa.

Na reunião deverão estar presentes delegações da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e Confederação do Turismo Português (CTP).

A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) não foi convocada para este encontro, confirmou à Lusa fonte da intersindical.

A discussão de hoje realiza-se fora do quadro das reuniões formais da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), na qual a CGTP também tem assento, seguindo-se a reuniões de trabalho que o ministério liderado por Maria do Rosário Palma Ramalho tem vindo a realizar a nível técnico com representantes das entidades patronais e da UGT.

O anteprojeto de reforma, chamado Trabalho XXI, foi apresentado pelo Governo de Luís Montenegro (PSD e CDS-PP) em 25 de julho de 2025 e continua em discussão na Concertação Social, antes de o executivo submeter uma proposta de lei no parlamento.

As alterações propostas pelo Governo em julho mereceram um ‘não’ das centrais sindicais, que consideram as mudanças um ataque aos direitos dos trabalhadores. A oposição levou a CGTP e a UGT a avançarem, em conjunto, para uma greve geral, realizada em 11 de dezembro de 2025.

As confederações empresariais aplaudiram a reforma, ainda que digam que há espaço para melhorias.

Perante as críticas da CGTP e da UGT, o executivo entregou à UGT uma nova proposta com algumas cedências, mas reiterou que não está disponível para retirar toda a iniciativa, nem para deixar cair as traves mestras das alterações anunciadas.

A UGT fez chegar uma contraproposta ao Governo a 04 de fevereiro, insistindo que a central “tem linhas vermelhas” e que há medidas que considera inaceitáveis, como “como o banco de horas, a contratação a termo, os despedimentos, o ‘outsourcing’ [contratação de serviços a terceiros], a transmissão de estabelecimento, o trabalho não declarado, a negociação coletiva, a greve ou a atividade sindical na empresa”.

Entre as principais alterações previstas no anteprojeto estão o regresso do banco de horas individual (permitindo o aumento do horário de trabalho em duas horas por dia, por acordo entre os trabalhadores e as empresas), alterações nos contratos de trabalho a termo certo e incerto, mudanças noutros regimes de contratos de trabalho, fim das restrições ao ‘outsourcing’ após despedimentos, fim do período experimental de 180 dias no primeiro emprego.

Do leque de medidas também faz parte, entre outras, um ajustamento nas regras de definição do teletrabalho, a possibilidade de os trabalhadores pedirem até dois dias de férias adicionais com perda remuneratória, o alargamento dos serviços mínimos nas greves a mais setores, a definição de licença parental a seis meses com partilha entre progenitores, alterações nas regras relativas à amamentação e mudanças no subsídio parental.