A prática de cobrar um valor extra quando clientes deixam sobras de comida no prato tem gerado polémica nas redes sociais. Vídeos e publicações alegam que essa cobrança é proibida por lei. Mas qual é a verdade?
Verdadeiro, mas… não existe proibição específica na lei portuguesa que impeça restaurantes de cobrar taxas de desperdício, desde que determinadas regras sejam cumpridas, escreve o Polígrafo.
Segundo o Polígrafo, a lei portuguesa não proíbe explicitamente que restaurantes cobrem um valor extra associado ao desperdício de comida. No entanto, para que tal cobrança seja considerada legal, o estabelecimento tem de cumprir certas condições, nomeadamente: informar o cliente de forma prévia, clara e visível sobre a taxa e garantir que a cobrança é proporcional e de boa‑fé, sem práticas enganosas.
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Especialistas ouvidos no fact‑check explicam que não existe uma norma que impeça totalmente essa cobrança, embora a cobrança de taxas adicionais em restauração deva sempre respeitar os direitos do consumidor.
A jurista da DECO mencionada no artigo afirma que o princípio geral do direito é que o consumidor deve pagar apenas pelo que é efetivamente consumido, mas que a ausência de regras específicas deixa margem para que restaurantes prevejam tais taxas — desde que cumpram requisitos de transparência.