Justiça

Empresa condenada por acidente mortal de operário

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 horas atrás em 16-01-2026

O tribunal de Aveiro condenou hoje uma empresa de construção civil e quatro pessoas por infração de regras de construção numa obra de saneamento básico em Vagos, onde um trabalhador morreu soterrado há oito anos.

O coletivo de juízes deu como provado o crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços, agravado pelo resultado morte, de que os arguidos estavam acusados.

As penas mais gravosas foram aplicadas ao encarregado e ao diretor da obra que foram condenados a uma pena de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período.

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O gerente da empresa e uma técnica de segurança e saúde foram condenados a três anos de prisão, igualmente suspensa na sua execução pelo mesmo período.

Já a sociedade foi condenada a uma pena de 400 dias de multa à taxa diária de 100 euros, totalizando 40 mil euros.

O caso remonta a 05 de julho de 2017, quando o trabalhador morreu soterrado numa vala para colocação de saneamento, no concelho de Vagos, distrito de Aveiro.

Durante o julgamento, o gerente da empresa referiu que, após ser informado do acidente, deslocou-se ao local e constatou que a empresa tinha alocado à empreitada “todos os meios para a boa execução dos trabalhos”.

Outro arguido, que à data dos factos era diretor da obra, esclareceu que, na altura do acidente, os trabalhadores estavam a proceder à retirada dos painéis de entivação, que eram usados para suster as terras, e não à sua colocação, ao contrário do que diz a acusação do Ministério Público (MP).

O arguido referiu ainda que o trabalhador entrou na vala para engatar as correntes da pá da máquina ao painel de entivação que se encontrava colocado na parte inferior, que já tinha sido aterrada, afirmando que nessa altura a vala teria uma profundidade de cerca de 1,30 metros.

A acusação do MP refere que o operário desceu para o fundo de uma vala com cerca de três metros de profundidade, para desengatar as correntes presas a um painel de entivação que estava a ser colocado, quando a terra das laterais da vala, que não se encontravam ainda entivadas até à superfície, caíram por cima do seu corpo, soterrando parcialmente o trabalhador até à zona do tórax.

O operário foi ainda atingido por um fragmento de alcatrão, que se desagregou do pavimento rodoviário, tendo sofrido várias lesões que resultaram na sua morte.

O MP diz que a morte do trabalhador foi consequência direta da falta de entivação total da vala até ao nível do solo/cota do terreno no momento em que o mesmo se deslocou ao interior da vala e à falta de um plano de higiene e segurança que prevenissem os riscos especiais de soterramento adequados à tarefa desempenhada pela vítima naquele local.

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