Crimes

Fraude milionária em Coimbra: Vendedor de concessionário acusado de esquemas com carros elétricos

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 dia atrás em 08-01-2026

 O vendedor de um concessionário automóvel, esta empresa sediada em Coimbra, e outro arguido foram acusados de dois crimes de fraude na obtenção de subsídio, um consumado e outro tentado, que lesaram o Fundo Ambiental.

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Através de informação disponibilizada no sítio na Internet do Ministério Público (MP) refere-se que no Departamento de Investigação e Ação Penal Regional de Coimbra foi deduzida acusação contra os três arguidos pela alegada prática de dois crimes de fraude na obtenção de subsídio, um consumado e outro tentado.

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Segundo o MP, entre dezembro de 2017 e julho de 2018, “os arguidos delinearam e executaram um esquema destinado à obtenção ilícita de incentivos atribuídos pelo Fundo Ambiental” que, à época, atribuía 2.250 euros por cada veículo elétrico novo, limitado a cinco unidades por pessoa coletiva.

As sociedades também não podiam ter o Código de Atividade Económica (CAE) de comércio de automóveis, além de que aquele valor se destinava “exclusivamente para veículos destinados à introdução no consumo nacional”.

“No âmbito do esquema, um dos arguidos negociou e adquiriu 56 veículos elétricos junto da sociedade arguida, em representação de uma empresa estrangeira, destinando-os à exportação imediata, nomeadamente para a Noruega e Bélgica”, explicou o MP.

Ainda de acordo com a informação, de modo a “contornar e subverter as regras do incentivo”, os arguidos constituíram 11 sociedades sem atividade económica real para comprar as viaturas.

Através daquelas sociedades, “submeteram 55 candidaturas junto do Fundo Ambiental, correspondentes a um valor total de incentivos de 123.750 euros (2.250 euros por veículo), montante que pretendiam arrecadar”.

“Para aparentar elegibilidade, os arguidos procederam ainda à matrícula em Portugal dos 56 veículos, apesar de estes terem sido transportados e exportados para o estrangeiro”, adiantou.

O MP esclareceu que os arguidos obtiveram do Fundo Ambiental 22.500 euros de subsídios, sendo que o valor restante não foi pago por aquela entidade ter detetado, entretanto, irregularidades.

Quanto ao concessionário automóvel, o MP considerou que “contribuiu para a execução do esquema através da atuação do seu vendedor”, que “desempenhou um papel determinante na elaboração e emissão da documentação necessária para validar as candidaturas aos incentivos pelas sociedades fictícias”.

A concessionária beneficiou comercialmente da operação, “recebendo, pelo menos, 353 mil euros em bónus e descontos da marca (Nissan Iberia), associados ao volume de vendas gerado”, sustentou o MP.

O MP requereu a perda, a favor do Estado, dos incentivos indevidamente recebidos pelos arguidos e, relativamente ao concessionário, a aplicação da pena acessória de publicidade da decisão em caso de condenação.

A investigação contou com a coadjuvação da Diretoria do Centro da Polícia Judiciária (PJ), com recurso ainda a instrumentos de cooperação judiciária internacional junto das autoridades norueguesas.

Fonte da Diretoria do Centro da PJ disse à agência Lusa que além do vendedor e do concessionário, o outro acusado no processo é um homem, com antecedentes policiais, que “constituiu todas as empresas que compraram e exportaram os carros”.

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