Quem tirou a carta de condução há menos de três anos deve estar especialmente atento às regras do Código da Estrada.
Durante este período, os novos condutores ficam abrangidos pelo chamado regime probatório, que impõe normas mais exigentes e sanções mais severas do que aquelas aplicadas aos restantes condutores.
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Nos termos do artigo 130.º do Código da Estrada, a carta de condução pode ser cancelada se, durante o regime probatório, o condutor cometer um crime rodoviário, duas contraordenações graves ou uma contraordenação muito grave. Para que o cancelamento produza efeitos, é necessário que exista uma decisão judicial transitada em julgado ou uma decisão administrativa definitiva.
Quando a carta é cancelada, o condutor deixa de estar legalmente habilitado a conduzir e só poderá voltar a fazê-lo após realizar um exame especial, ao qual apenas pode candidatar-se depois de terminado o período de suspensão.
Este regime aplica-se a quem obtém, pela primeira vez, uma carta de condução para qualquer categoria de veículos. No entanto, há exceções. Ficam excluídas as cartas emitidas por troca de título estrangeiro ou equivalente, desde que o condutor já estivesse habilitado há mais de três anos.
Há ainda situações específicas em que o regime probatório volta a aplicar-se: condutores com cartas das categorias T, AM, A1 ou B1 passam novamente a estar em regime probatório se obtiverem uma carta para outra categoria, independentemente do tempo de experiência anterior.
O regime termina automaticamente ao fim de três anos, desde que não exista qualquer condenação por crimes ou contraordenações durante esse período. Caso esteja a decorrer um processo por infração grave, muito grave ou crime rodoviário, o regime é prolongado até existir uma decisão final.
Outro ponto importante diz respeito ao consumo de álcool. Para condutores em regime probatório, os limites são mais baixos: uma taxa entre 0,2 e 0,5 g/l constitui contraordenação grave, enquanto valores entre 0,5 e 1,2 g/l são considerados contraordenação muito grave. Acima destes valores, a infração passa a ser crime.
O regime probatório pretende reforçar a segurança rodoviária, exigindo maior responsabilidade aos condutores com menos experiência ao volante.
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