Justiça

Funerária acusa morto de excesso de velocidade

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 horas atrás em 04-12-2025

O Ministério Público (MP) de Castelo Branco acusou uma agência funerária e o seu sócio-gerente dos crimes de falsificação ou contrafação de documento e de utilização de dados de forma incompatível com a finalidade da recolha.

O sócio-gerente da Funeralbi, empresa com sede em Castelo Branco, no âmbito de uma notificação da Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária (ANSR) para identificar o condutor de um veículo em transgressão, preencheu o formulário com os dados do jovem Rodrigo Oliveira, de 19 anos, de quem tinha feito o funeral, dias antes, de acordo com o MP.

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No documento a que a agência Lusa teve acesso, em 31 de dezembro de 2023, pelas 16:38, uma das carrinhas funerárias foi apanhada num radar, na Estrada Nacional 119, em Santarém, num troço onde o limite máximo de velocidade é de 50 quilómetros por hora. A viatura circulava a 102 quilómetros por hora.

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A acusação referiu que o sócio-gerente é “responsável pela recolha, tratamento e proteção dos dados pessoais dos clientes” da arguida Funeralbi.

Os arguidos tinham na sua posse os documentos do jovem Rodrigo Oliveira, porque trataram do seu funeral em 12 de janeiro de 2024.

A notificação da ANSR chegou em 25 de janeiro, 12 dias depois do funeral, tendo os arguidos colocado os dados do jovem como o condutor do veículo.

Além da estranheza inicial, quando perceberam o sucedido, os pais ficaram indignados com esta situação, até porque perderam o filho num acidente de viação, pelo que não hesitaram em avançar para a justiça, frisou o advogado da família, Hélder Conceição.

O MP pediu também que seja perdida a favor do Estado a vantagem que os arguidos obtiveram com esta prática, o que corresponde a 300 euros, o valor da multa de trânsito pelo excesso de velocidade.

Segundo a acusação, a notificação recebida pela família previa uma coima entre 300 e 1.500 euros, e suspensão da carta por dois a 24 meses.

Os crimes em causa têm uma moldura penal que, cumulativamente, podem chegar a uma pena máxima de sete anos de prisão. A acusação do MP prevê ainda que o caso seja comunicado à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

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