Indicar o número de contribuinte (NIF) nas faturas não é apenas uma formalidade: trata-se de uma medida que garante que as despesas são contabilizadas para efeitos de IRS e que os impostos pagos chegam efetivamente ao Estado.
A explicação é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que sublinha o impacto deste simples gesto.
“Cada fatura conta. Ao incluir o seu NIF, assegura que as suas compras ou serviços pagos entram nas deduções do IRS e que os impostos são entregues corretamente ao Estado”, afirmou a AT numa publicação recente. Além disso, esta prática promove a justiça fiscal, combate a fraude e demonstra responsabilidade cívica.
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Em Portugal, qualquer transação comercial ou prestação de serviço deve ser acompanhada de uma fatura, seja por parte de trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou empresas. Esta obrigação aplica-se mesmo que o cliente não peça o documento, conforme definido no Código do IVA.
As faturas devem ser comunicadas à AT até ao 5.º dia útil após a emissão, sob pena de multa que varia entre 300 e 3.750 euros. Do lado do consumidor, a recusa de exigir fatura também pode ser punida, com coimas entre 150 e 2.000 euros.
Os contribuintes podem verificar se as faturas foram comunicadas através da área pessoal do Portal e-fatura, geralmente no mês seguinte à emissão. Caso algum documento não esteja registado, é possível inseri-lo manualmente.
Algumas exceções existem: profissionais como médicos, psicólogos ou explicadores, assim como vendas ambulantes, máquinas automáticas, bilhetes de transportes e espetáculos, não são obrigados a emitir fatura, devendo apenas fornecer um recibo.
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