Em Portugal, o triângulo de pré-sinalização continua obrigatório e não vai ser substituído por um dispositivo luminoso.
Uma publicação que circula nas redes sociais afirma que, a partir de 1 de janeiro de 2026, os triângulos de pré-sinalização deixariam de poder ser usados em Portugal, sendo substituídos por um dispositivo luminoso com geolocalização. A mensagem alerta ainda para alegadas multas de 200 euros para quem não aderir à nova norma. Mas será isso verdade?
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A confusão nasce de uma medida que entra em vigor em Espanha, não em Portugal. No país vizinho, a Direção-Geral de Trânsito (DGT) determinou que, a partir de 2026, os tradicionais triângulos serão substituídos pelo chamado farol V16 conectado, um dispositivo luminoso com ligação a sistemas de geolocalização, que passa a ser o meio obrigatório de sinalização em caso de avaria ou acidente.
Contudo, em território português nada muda.
Contactada pelo Polígrafo, fonte oficial da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclarece que a legislação nacional continua a exigir o uso do triângulo de pré-sinalização de perigo, conforme previsto no artigo 88.º do Código da Estrada.
A utilização do triângulo permanece “obrigatória sempre que o veículo fique imobilizado na via ou na berma, ou caso ocorra queda de carga”, recorda a ANSR. As sanções também se mantêm: não possuir o triângulo ou o colete pode resultar em coimas entre 60 e 300 euros, enquanto não colocar o triângulo quando devido pode custar entre 120 e 600 euros.
A autoridade sublinha ainda que “não existe qualquer previsão legal para substituir o triângulo por um dispositivo luminoso” e que não há conhecimento de qualquer proposta nesse sentido.
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