O Tribunal de Aveiro começou hoje a julgar uma empresa de construção civil e quatro pessoas por infração de regras de construção numa obra de saneamento básico em Vagos, onde um trabalhador morreu soterrado há oito anos.
No banco dos réus estão sentados o presidente do conselho de administração e três trabalhadores da empresa com sede em Ourém, que respondem por um crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços, agravado pelo resultado morte.
Na primeira sessão do julgamento, o gerente da empresa referiu que, após ser informado do acidente, ocorrido a 05 de julho de 2017, deslocou-se ao local e constatou que a empresa tinha alocado à empreitada “todos os meios para a boa execução dos trabalhos”.
PUBLICIDADE
Na mesma ocasião, o então diretor da obra esclareceu que, na altura do acidente, estariam a proceder à retirada dos painéis de entivação, que eram usados para suster as terras, e não à sua colocação, como refere a acusação do Ministério Público (MP).
O arguido referiu ainda que o trabalhador entrou na vala para engatar as correntes da pá da máquina ao painel de entivação que se encontrava colocado na parte inferior, que já tinha sido aterrada, afirmando que nessa altura a vala teria uma profundidade de cerca de 1,30 metros.
Os outros dois arguidos, o encarregado da obra e uma técnica de segurança e saúde, optaram por ficar em silêncio.
A acusação do MP refere que o operário desceu para o fundo de uma vala com cerca de três metros de profundidade, para desengatar as correntes presas a um painel de entivação que estava a ser colocado, quando a terra das laterais da vala, que não se encontravam ainda entivadas até à superfície, caíram por cima do seu corpo, soterrando parcialmente o trabalhador até à zona do tórax.
O operário foi ainda atingido por um fragmento de alcatrão, que se desagregou do pavimento rodoviário, tendo sofrido várias lesões que resultaram na sua morte.
O MP diz que a morte do trabalhador foi consequência direta da falta de entivação total da vala até ao nível do solo/cota do terreno no momento em que o mesmo se deslocou ao interior da vala e à falta de um plano de higiene e segurança que prevenissem os riscos especiais de soterramento adequados à tarefa desempenhada pela vítima naquele local.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
