Crimes

Professor acusado de abusar de três meninas

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 horas atrás em 10-11-2025

Um professor de 65 anos vai ser julgado no Tribunal Judicial de Leiria pela alegada prática de 25 crimes de abuso sexual de crianças sobre três vítimas menores que ocorreram fora do contexto escolar.

Segundo o despacho de pronúncia consultado pela agência Lusa, uma das vítimas é uma menina, então com 10 anos, que residia no mesmo prédio do arguido, em Leiria.

“Fruto da vizinhança, o arguido veio a estabelecer uma relação de proximidade” com a criança e a família desta, pelo que a menina ia brincar para casa do suspeito, professor numa escola da cidade de Leiria.

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Os factos terão ocorrido no dia 20 de agosto de 2024, depois de o suspeito questionar à mãe da vítima “se autorizava que a filha fosse a sua casa brincar com os cães”, o que aquela autorizou.

“Em consequência direta da atuação do arguido (…), sentiu-se triste, desconfortável, perturbada e envergonhada, bem como com receio de ser alvo de atos de natureza sexual mais graves por parte deste, passando a evitar estar na sua presença”, lê-se no documento.

Outra das vítimas, atualmente com 22 anos, foi colega da filha do arguido, tendo frequentado a mesma creche.

Fruto dessa aproximação, as duas famílias estabeleceram uma relação de amizade, passando a frequentar a casa uns dos outros.

“Em diversas ocasiões, em datas não concretamente apuradas, mas entre outubro de 2010 e junho de 2013”, a vítima, que tinha entre 7 e 10 anos de idade, encontrava-se em casa do arguido e este teve com aquela contactos de natureza sexual.

Por uma situação idêntica passou outra menor, à data, hoje com 20 anos, que era também amiga da filha do arguido, pelo que ia a casa daquele.

“Em pelo menos 20 ocasiões, em datas não concretamente apuradas, mas compreendidas entre outubro de 2010 e março de 2015, quando tinha menos de 10 anos de idade, sempre em casa do arguido”, este praticou contactos de natureza sexual.

Segundo o despacho, o arguido sujeitou esta vítima “a tais atos, mesmo quando se encontravam outras pessoas em casa, no entanto fazia-o quando ninguém estava a ver”.

Por força da sua idade, as vítimas não compreendiam o que o arguido lhes fazia, no entanto sentiam “desconforto e incómodo com tal atuação”, adianta a decisão instrutória.

No despacho de pronúncia, o juiz de instrução criminal considerou que “o arguido atuou sempre sabendo as idades” das vítimas e “agiu com o propósito concretizado de compelir (…) à prática dos atos sexuais”, nomeadamente roçando-se nas vítimas.

Para o juiz de instrução, o suspeito, que negou os factos, agiu “com a vontade repetida e persistente de satisfazer os seus instintos libidinosos, sabendo que atentava contra o livre desenvolvimento da personalidade e a liberdade ao nível da sexualidade das crianças, bem como que punha em crise os sentimentos de pudor e vergonha das mesmas, querendo, ainda assim, fazê-lo”.

Segundo o juiz de instrução, os alegados crimes “não integram o conceito de ato sexual de relevo”, como constava inicialmente na acusação, mas sim “algo enquadrável como ‘frotteurismo’ [excitação sexual regular e intensa decorrente de tocar e/ou esfregar-se em pessoa que não permitiu], indubitavelmente traduzindo contacto de natureza sexual”.

O julgamento, por um tribunal coletivo, está previsto começar em 22 de janeiro de 2026.

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