Coimbra

Preso “explode de raiva” e ataca guarda a murro na prisão de Coimbra. Apanha 2 anos de prisão

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 horas atrás em 04-11-2025

 O Tribunal de Coimbra condenou hoje a uma pena de prisão efetiva de dois anos e três meses o recluso que atacou um guarda do Estabelecimento Prisional de Coimbra, em março do ano passado.

Durante a leitura do acórdão, que decorreu ao final da manhã, o presidente do coletivo de juízes sublinhou que ficou provado que o arguido, de 35 anos, agrediu a murro um guarda prisional, tendo-o assumido durante o julgamento.

“Tratou-se de um comportamento inopinado, em que quis dirigir a sua raiva contra quem estava à sua frente”, referiu.

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O homem, que se encontrava a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Coimbra em março de 2024, estava acusado de quatro crimes de ofensa à integridade física (um consumado e três na forma tentada) contra guardas prisionais em Coimbra e um crime de resistência e coação sobre funcionário.

Segundo a acusação, o recluso agrediu a murro um guarda prisional, “sem que nada o fizesse prever”, provocando-lhe “um traumatismo craniano”, que obrigou a uma recuperação de 135 dias.

Pouco depois, teria atacado mais três guardas prisionais que o conduziam ao Setor Disciplinar do mesmo Estabelecimento Prisional.

O Tribunal de Coimbra não teve dúvidas de que o recluso agrediu a murro, num primeiro momento, um dos guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Coimbra, no entanto, “não foi possível chegar a uma conclusão” sobre o que se terá passado a seguir.

De acordo com o juiz, foram apresentadas quatro versões distintas – a do arguido e de três guardas prisionais – não havendo forma de saber o que realmente aconteceu, tendo por isso o Tribunal de Coimbra absolvido o recluso dos crimes de ofensa à integridade física na forma tentada e resistência e coação sobre funcionário, de que estava acusado.

No que toca à indemnização cível por danos patrimoniais (perda de rendimento e despesas de saúde) solicitada pelo guarda prisional, o Tribunal de Coimbra entendeu que “não foi produzida qualquer prova”.

Quanto aos danos não patrimoniais, foi dado como procedente o pedido de indemnização cível dos dois mil euros peticionados.

O homem de 35 anos, que apresenta um cadastro com 14 condenações com “alguma gravidade” e um “comportamento instável”, encontra-se atualmente detido no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, onde “nos últimos meses parece estar a fazer um esforço” para se reabilitar.

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