Economia

Abono de família: Quem tem direito e quanto vai receber

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 6 horas atrás em 30-10-2025

O abono de família é uma prestação social destinada a apoiar famílias com filhos até aos 16 anos, ou até aos 24 anos caso estes continuem a estudar, e até aos 27 anos para jovens com deficiência. O objetivo é ajudar a compensar os encargos com a educação e sustento das crianças e jovens.

Em 2025, os valores do abono aumentaram ligeiramente, tendo como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 522,50 euros. Quanto mais baixos forem os rendimentos do agregado familiar, maior será o montante atribuído.

Mas quem tem direito ao abono de família? Crianças e jovens até aos 16 anos, filhos de famílias com rendimentos dentro dos cinco escalões definidos pela Segurança Social; Jovens até aos 24 anos, se estiverem no ensino secundário, superior ou equivalente; Crianças e jovens com deficiência, até aos 27 anos, se estiverem a estudar e requisitos adicionais incluem residência em Portugal e património mobiliário do agregado até 125.400 euros.

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O escalão de rendimentos determina o valor a receber, calculado com base nos rendimentos do agregado e no IAS do ano de referência. Quem estiver no quinto escalão de rendimentos não tem direito ao abono.

O pedido pode ser feito de forma online através da Segurança Social Direta ou presencialmente nos balcões da Segurança Social e Lojas do Cidadão.

O pedido deve ser feito até 6 meses após o nascimento ou, no caso do abono pré-natal, após a 13.ª semana de gestação. Pedidos feitos fora deste prazo começam a ser pagos no mês seguinte à submissão.

Se os rendimentos diminuírem ou houver mudanças no agregado familiar, é possível pedir reavaliação do escalão após 90 dias desde a última avaliação.

O abono pré-natal é pago durante seis meses, após a 13.ª semana de gestação, com direito a acréscimos para famílias monoparentais (35%). Em caso de parto prematuro, o período não é reduzido, podendo acumular com o abono devido após o nascimento.

A partir dos 16 anos, é obrigatória a prova de matrícula num estabelecimento de ensino para garantir o pagamento contínuo. A prova deve ser registada na Segurança Social Direta até julho, preferencialmente, podendo o abono ser pago retroativamente se entregue até dezembro.

A atribuição do abono pode ser feita de forma automática, desde que os dados pessoais e contactos estejam atualizados na Segurança Social. Após o nascimento da criança, é apresentada uma proposta válida por 30 dias, simplificando o acesso ao apoio.

Consulte as tabelas com valores aqui.

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