Justiça

Pai de “Macaco” condenado por gastar dinheiro dos bombeiros em festas

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 horas atrás em 22-10-2025

 O antigo presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Porto Jaime Madureira foi hoje condenado a uma pena suspensa de quatro anos de prisão por se ter apropriado de 53.334 mil euros daquela instituição entre 2014 e 2019.

Durante a leitura do acórdão, no Tribunal São João Novo, no Porto, a presidente do coletivo de juízes referiu que a pena é suspensa por um período de cinco anos e condicionada ao pagamento daquele valor, por Jaime Madureira, aos bombeiros.

O pagamento dos 53.334 mil euros aos bombeiros deverá ser feita de forma faseada, nomeadamente por semestre (5.353 euros), explicou a magistrada.

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A presidente do coletivo ressalvou que o ex-presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Porto, de 73 anos e reformado, agora condenado pelo crime de peculato, não tem antecedentes criminais e colaborou com o tribunal, fatores tidos em conta na aplicação da pena.

“Esta é uma instituição muito necessária à sociedade e merece todo o tipo de respeito, por isso, este tipo de conduta não é admissível”, disse a juíza.

Ressalvando que há regras para os gastos dos bombeiros, a magistrada frisou que “tudo o que mexe com dinheiro” deve estar esclarecido e controlado.

E, acrescentou, o antigo presidente daquela instituição, ao utilizar o dinheiro como utilizou, prejudicou os bombeiros.

“Isso não é aceitável por parte da sociedade”, concluiu.

Entre 2014 e maio de 2019, o ex-presidente dos Bombeiros Voluntários do Porto, aproveitando-se destas suas funções, apoderou-se em proveito próprio ou de terceiros de 53.334 mil euros pertencentes à associação.

O arguido apoderou-se das receitas em dinheiro recebidas pela associação que, por sua ordem, lhe passaram a ser entregues, ao contrário do que acontecia até ao início das suas funções.

Além disso, o ex-presidente, destituído em maio de 2019, abasteceu a sua viatura usando o cartão frota emitido em nome da associação e beneficiou do ressarcimento de despesas pessoais que imputou à associação por conta de refeições, gastos em supermercados e outras despesas fora das suas funções e sem autorização para o efeito.

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