O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um jovem a cinco anos e três meses de prisão por homicídio na forma tentada, crime do qual se vangloriou num vídeo que publicou na Internet.
O arguido, de 19 anos, foi ainda condenado a pagar à vítima, um homem de 27 anos, 25 mil euros por danos não patrimoniais e 1.900 euros por danos patrimoniais.
Às unidades locais de saúde da Região de Leiria e de Coimbra, o jovem, sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, vai ter de pagar, globalmente, cerca de 28 mil euros.
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O caso remonta a 31 de agosto de 2024, pelas 06:00, quando a vítima e mais três pessoas, incluindo uma mulher, se dirigiam, apeadas, para uma rua do centro histórico da cidade de Leiria.
Essa mulher cruzou-se com outra com quem estava incompatibilizada e iniciaram uma altercação, envolvendo-se em agressões recíprocas.
O ofendido acabou por intervir, para separar ambas, quando o arguido chegou, apeado, e começou a gritar.
Segundo a deliberação do tribunal, os dois homens começaram a discutir e trocaram socos, sendo que, no decurso da luta, o arguido, com uma navalha que trazia, desferiu 17 golpes em várias partes do corpo da vítima, colocando-se depois em fuga.
Após o crime, o arguido fez um vídeo, vangloriando-se do que tinha feito e onde surge com a navalha usada no crime, vídeo que divulgou na Internet.
A vítima foi transportada para o Hospital de Santo André, em Leiria, e depois transferida para uma unidade hospitalar de Coimbra.
O coletivo de juízes não teve dúvidas de que da conduta do arguido resultou perigo para a vida da vítima e que a morte desta apenas não se concretizou devido à rápida assistência médica prestada.
Para o tribunal, o jovem, sem antecedentes criminais, “agiu com o propósito de colocar termo à vida” da vítima, o que não conseguiu por motivos alheios à sua vontade.
Em julgamento, o arguido alegou que usou a navalha para se defender, justificação que não teve acolhimento dos juízes, pois o jovem “poderia simplesmente ter-se retirado do local”, mas “escolheu ficar e responder ao soco com golpes de navalha”, introduzindo uma “desproporção de meios” a seu favor.
O arguido estava acusado de um crime de homicídio qualificado na forma tentada do qual foi absolvido, com o tribunal a assinalar que não se provou o motivo que determinou o crime.
Por outro lado, considerou que o arguido, “não vê grande ilicitude na sua conduta, pelo que não se permitiu demonstrar arrependimento”.
Aliás, o vídeo que fez logo após o crime mostra “total ausência de autocensura”, pois “gaba-se do feito”, adiantou o tribunal, que rejeitou a aplicação do regime que permite a atenuação especial da pena aos jovens.
No final da leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes reconheceu que o arguido “não tem tido uma vida muito fácil”, mas que este “não é um bom caminho”.
O magistrado judicial disse ainda ao jovem que, se vier a cumprir pena de prisão, o tempo que aí passar permitir-lhe-á “pensar para reorientar a sua vida”.
Em 18 de setembro de 2024, a Polícia Judiciária (PJ) anunciou a detenção do jovem, então com 18 anos.
Na ocasião, a PJ explicou que o ofendido, “ferido com gravidade em diversas zonas vitais do corpo, com recurso a arma branca”, correu perigo de vida”.
Segundo a PJ, após a prática do crime, “o suspeito recorreu ao seu próprio telemóvel para produzir um vídeo no qual se vangloriava da prática dos factos e que veio, inclusive, a divulgar via Internet”.
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