O Tribunal de Coimbra condenou hoje quatro reclusos a penas entre os seis anos e nove meses de prisão e os sete anos e 11 meses de prisão por tráfico de droga dentro da cadeia.
Os quatro reclusos, acusados de um esquema de tráfico de droga dentro da prisão de Coimbra, com recurso a folhas de papel com estupefaciente que não era detetável, foram condenados como reincidentes e dois dos arguidos, que estavam próximos da liberdade, ficarão em prisão preventiva até trânsito em julgado do processo, determinou hoje o coletivo de juízes.
Os arguidos foram condenados a penas de sete anos e 11 meses, sete anos e nove meses, seis anos e dez meses e seis anos e nove meses de prisão.
Já a companheira na altura dos factos de um dos reclusos, que não tinha antecedentes criminais, foi condenada uma pena de prisão de cinco anos suspensa na sua execução, e alterada a sua medida de coação para apresentações periódicas, afirmou a juíza que presidiu ao coletivo.
O pai de um recluso, que também era arguido no processo por suspeita de participar no esquema de tráfico de droga, acabou absolvido.
Segundo a acusação a que a agência Lusa teve acesso, a rede de tráfico para dentro do Estabelecimento Prisional (EP) de Coimbra era liderada por um homem de 39 anos, que estava preso desde 2021 a cumprir uma pena de oito anos por contrafação de moeda, e a sua mulher, de 43 anos, que estava em liberdade e que passou a residir na cidade a partir de 2022.
O casal terá elaborado um plano, entre novembro de 2022 e abril de 2024, para introduzir, no EP de Coimbra, MDMB, um canabinoide sintético que é impregnado em folhas de papel A4, que seria depois vendido aos reclusos, acusou o Ministério Público (MP).
Esta droga é “facilmente dissimulada, dificultando o controlo da sua introdução em ambiente prisional”, revelando-se ainda “indetetável por teste rápido e nos testes de urina a reclusos”, notou o MP, na acusação.
Segundo o despacho consultado pela Lusa, dentro da prisão, cada folha era dividida em 32 partes iguais e era depois vendida a 100 euros cada ou então dividida em parcelas menores, vendidas a cinco ou dez euros, que depois eram fumadas.
A mulher do arguido era alegadamente responsável por contactar pessoas no Reino Unido para encomendar as folhas de papel e depois assegurava a sua entrada no EP de Coimbra, por via de outros presos (através de correio ou saídas precárias) ou por via de familiares, nas visitas à cadeia.
Dentro da prisão, o arguido ficaria responsável por vender as folhas a outros reclusos, para consumo ou revenda.
Os restantes três presos presentes no processo (condenados por tráfico e furtos) terão colaborado na introdução da droga no EP de Coimbra, recebendo encomendas ou acordado entregas em visitas.
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